JurisprudênciaIA

É possível registrar dois pais na certidão de nascimento (multiparentalidade)?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, é possível. O STF, no Tema 622, reconheceu que a paternidade socioafetiva, registrada ou não, não impede o reconhecimento concomitante do vínculo biológico, com os efeitos jurídicos próprios. Essa coexistência de vínculos é a base da multiparentalidade, que permite constar mais de um pai no registro do filho.

Como a tese fundamenta a multiparentalidade

A tese admite que uma mesma pessoa tenha, ao mesmo tempo, vínculo de filiação socioafetivo e biológico, sem que um exclua o outro. Não há hierarquia entre as duas formas de paternidade, e ambas produzem efeitos jurídicos.

É desse reconhecimento concomitante que decorre a possibilidade de o registro civil refletir os dois vínculos, com o filho tendo juridicamente mais de um pai. O registro anterior da paternidade socioafetiva não bloqueia a inclusão do pai biológico, e vice-versa.

Limites e aplicação caso a caso

A tese estabelece a possibilidade jurídica da filiação concomitante, mas não define procedimento cartorário nem resolve automaticamente todas as consequências, como guarda, alimentos e sucessão em cada arranjo familiar. Esses desdobramentos são examinados caso a caso pelos tribunais.

Em regra, o reconhecimento exige a demonstração dos vínculos alegados, seja a origem biológica, seja a relação socioafetiva consolidada. A existência formal do registro não é o único fator considerado.

O que dizem os tribunais

Tema 622 da Repercussão Geral (STF) · RE 898.060

A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.568.488

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Registros públicos. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração convertidos em agravo interno. Filiação socioafetiva. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em agravo em recurso extraordinário, que negou seguimento ao recurso ante a incidência do óbice da Súmula 279 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A ques…

RE 1.561.698

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Mandado de segurança coletivo. Eficácia da coisa julgada. Filiação prévia. Revolvimento fático-probatório. Agravo regimental a que se nega provimento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. …

ARE 1.531.513

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 27/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CESSÃO/DOAÇÃO DE DIREITOS DECORRENTES DE REGISTRO E AUTORIZAÇÃO JUNTO À ANEEL PARA A CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA, MEDIANTE PAGAMENTO DE PROPINA A AGENTES PÚBLICOS. LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS. DOLO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. LEI 8.429/1992. MATÉ…

ARE 1.449.083

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/12/2024

EMENTA: Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Embargos com efeitos infringentes. Afastamento dos óbices alusivos à existência de ofensa reflexa e de aplicação do verbete nº 279 da Súmula do STF. Registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Filiação a menos de 6 (seis) meses em virtude da suspensão dos direitos políticos. Suspensão da decisão condenatória formalizada em ação c…

MS 39.976

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 02/12/2024

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (ACÓRDÃO Nº 7414/2024) QUE DECLAROU ILÍCITA A INCLUSÃO CONCOMITANTE, NO CÁLCULO DA PENSÃO CIVIL PERCEBIDA PELA IMPETRANTE, DAS VANTAGENS “OPÇÃO” E “QUINTOS” ACUMULADAS PELO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER, EM RELAÇÃO À IMPETRANTE, OS EFEITOS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. É ilegal o ato administrativo que ex…

RE 1.449.673

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/10/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS E FILIAÇÃO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESALINHO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. TEMA 1.119 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Na esteira da Tese 1119 da repercussão geral “É desnecessária a autoriza…

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