JurisprudênciaIA

O pai pode parar de pagar a pensão por conta própria quando o filho faz 18 anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 358 do STJ determina que o cancelamento da pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. O pai que corta o pagamento por conta própria descumpre a obrigação enquanto não houver exoneração determinada pelo juiz.

Por que o corte unilateral não é permitido

A obrigação alimentar foi fixada por decisão judicial ou acordo homologado, e só pode ser desfeita pela mesma via. A súmula exige que o filho seja ouvido antes do cancelamento, justamente para que possa demonstrar eventual necessidade de manter a pensão após os 18 anos.

O pedido de exoneração pode ser feito nos próprios autos da ação de alimentos, o que simplifica o procedimento. Mas a decisão é sempre do juiz, nunca do devedor da pensão.

Riscos de parar de pagar sem autorização judicial

Enquanto não houver decisão exonerando o alimentante, as parcelas continuam devidas e podem ser cobradas, inclusive por execução. A maioridade do filho não serve, sozinha, como justificativa para a suspensão dos pagamentos.

Se o juiz vai ou não manter a pensão após a maioridade é questão que depende do caso concreto, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada situação. O caminho seguro é requerer a exoneração judicialmente antes de interromper os depósitos.

O que dizem os tribunais

Súmula 358 do STJ

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, REPDJe 24/09/2008, DJe 08/09/2008)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MENOR. VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO EFETUADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A Corte de origem, a partir da análise do conjunto fático-probatório, reconheceu estarem comprovadas tanto as necessidades dos alimentados quanto a possibilidade financeira do alimen…

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Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. MAGISTRADO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. ALIMENTOS. FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EX-COMPANHEIRA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.1…

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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/03/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2025

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Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/09/2025

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