Por que o corte unilateral não é permitido
A obrigação alimentar foi fixada por decisão judicial ou acordo homologado, e só pode ser desfeita pela mesma via. A súmula exige que o filho seja ouvido antes do cancelamento, justamente para que possa demonstrar eventual necessidade de manter a pensão após os 18 anos.
O pedido de exoneração pode ser feito nos próprios autos da ação de alimentos, o que simplifica o procedimento. Mas a decisão é sempre do juiz, nunca do devedor da pensão.
Riscos de parar de pagar sem autorização judicial
Enquanto não houver decisão exonerando o alimentante, as parcelas continuam devidas e podem ser cobradas, inclusive por execução. A maioridade do filho não serve, sozinha, como justificativa para a suspensão dos pagamentos.
Se o juiz vai ou não manter a pensão após a maioridade é questão que depende do caso concreto, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada situação. O caminho seguro é requerer a exoneração judicialmente antes de interromper os depósitos.
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