JurisprudênciaIA

Ainda existe separação judicial depois da emenda do divórcio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 1053 que, após a EC 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Quem já estava separado por decisão judicial ou escritura pública, porém, mantém esse estado civil, por se tratar de ato jurídico perfeito.

O fim da separação judicial

A Emenda Constitucional 66/2010 alterou o texto que condicionava o divórcio à separação prévia. Desde então, discutia-se se a separação judicial teria sido apenas dispensada como requisito ou eliminada do ordenamento. O STF adotou a segunda posição: a figura não subsiste de forma autônoma.

Na prática, isso significa que não cabe mais pedir separação judicial como instituto próprio. O casal que deseja dissolver o casamento recorre diretamente ao divórcio, sem etapa intermediária e sem prazo de espera.

A situação de quem já estava separado

A tese preservou o estado civil de quem já se encontrava separado por decisão judicial ou escritura pública antes do entendimento. Essas pessoas continuam com o estado civil de separadas, porque a separação consumada é ato jurídico perfeito, protegido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição.

Quem está nessa situação pode, se quiser, converter sua situação em divórcio. Os desdobramentos específicos de cada caso, como efeitos patrimoniais da separação anterior, são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 1053 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.167.478

Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 86.557

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/11/2025

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Reclamação proposta para garantir a autoridade de paradigmas que não têm efeito vinculante ou eficácia erga omnes. Não cabimento da reclamação. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por entender que os paradigmas invocados na…

ARE 1.384.923

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. LIMITES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, no qual se discutia a continuidade de cumprimento de sentença favorável a policial mil…

ARE 1.550.604

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 08/09/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. nulidade de ato administrativo. Controle judicial. Separação de poderes. Súmula 279/STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, ao fundamento da incidência do óbice da Súmula 279/STF. O agravante sustenta que o acórdão de origem, ao declar…

ARE 1.557.312

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 29/08/2025

Ementa: Direito constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Art. 3º da EC 113/2021. Taxa Selic. Fazenda Pública como credora. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a incidência da Taxa SELIC para a atualização de crédito tributário em execução fiscal ajuizada pelo Município. Isso porque o art. 3º da EC 113/2021 determinaria a incidência da SELIC para …

RE 1.510.484

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/08/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão por morte. União estável paralela ao casamento. Tema 526 da repercussão geral. Acórdão recorrido que não analisou com a devida profundidade a ocorrência de separação de fato. Reexame probatório não configurado. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso extraordinár…

RCL 60.631

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO RE Nº 609.381-RG/GO (TEMA RG Nº 480). OCORRÊNCIA. DISTINGUISHING RECONHECIDO. 1. O julgamento do RE n° 609.281/GO (Tema RG n° 480) teve como pano de fundo a edição da EC n° 41, de 2003, cujo texto estabeleceu, entre outras medidas, os valores máximos de remuneração a serem pagos aos agentes públicos de todos os entes federados. Especific…

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