Resposta rápida
Não. Conforme a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos. A maioridade, por si só, não extingue automaticamente a obrigação: é preciso que o juiz decida, ouvido o filho.
O que muda com a maioridade
Aos 18 anos cessa o poder familiar, mas a obrigação alimentar não desaparece de forma automática. A súmula exige que a exoneração passe pelo crivo judicial, garantindo ao filho a oportunidade de se manifestar antes de qualquer corte.
Esse contraditório pode ocorrer nos próprios autos da ação de alimentos original, sem necessidade de um novo processo autônomo. O ponto central é que o filho tenha chance de demonstrar, se for o caso, que ainda precisa da pensão.
O que isso significa na prática
Quem paga a pensão deve pedir a exoneração ao juiz, e não simplesmente suspender os depósitos ao ver o filho completar 18 anos. A interrupção unilateral pode gerar cobrança do débito acumulado.
Se a pensão continua após a maioridade, e por quanto tempo, é questão que os tribunais examinam caso a caso, considerando as circunstâncias concretas de necessidade e possibilidade. A súmula não fixa idade limite nem hipóteses de manutenção: ela trata do procedimento para o cancelamento.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência