Resposta rápida
Quanto às condicionantes, não. O STF declarou inconstitucional legislação municipal que impõe condicionantes à instalação e ao funcionamento de antenas, postes, torres e demais equipamentos de radiocomunicação, por invasão da competência da União sobre telecomunicações. A tese divulgada não define expressamente a validade da taxa de fiscalização municipal, embora o julgado tenha surgido nesse contexto.
Por que as condicionantes municipais foram invalidadas
A Constituição reserva à União a competência privativa para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV) e a competência exclusiva para definir a forma e o modo de exploração desses serviços (art. 21, XI, combinado com o art. 175). Quando o município cria obrigações e condicionantes para instalar e operar Estações Transmissoras de Radiocomunicação, acaba interferindo na própria prestação do serviço federal.
Foi exatamente esse o vício identificado pelo STF: a lei municipal analisada estabelecia obrigatoriedade de condicionantes para antenas, postes, torres, contêineres e equipamentos relacionados, matéria que escapa à alçada local.
E a taxa de fiscalização municipal?
O julgado foi proferido no contexto da criação de taxa de fiscalização em âmbito municipal sobre esses equipamentos, mas a tese divulgada limita-se a declarar inconstitucional a imposição de condicionantes à instalação e ao funcionamento das estruturas de radiocomunicação. Ela não afirma, por si só, a validade ou a invalidade da cobrança da taxa.
Assim, a resposta segura extraída do precedente alcança as exigências e condicionantes municipais. A situação específica de cada taxa de fiscalização depende do exame da norma que a instituiu e do que ficou decidido no processo correspondente, análise que os tribunais fazem caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência