JurisprudênciaIA

Município pode cobrar juros e correção de IPTU atrasado acima da taxa Selic?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 1217 que os municípios não podem adotar índices de correção monetária e juros de mora sobre seus créditos fiscais em percentuais superiores à taxa Selic, que é a taxa praticada pela União para os mesmos fins. Encargos municipais acima desse teto são inválidos no que exceder a Selic.

O teto da Selic para créditos municipais

A tese estabelece um limite objetivo: a soma dos encargos de correção monetária e juros de mora aplicados pelo município sobre seus créditos fiscais, como IPTU e ISS em atraso, não pode superar o que a União cobra pela Selic nas mesmas situações.

O fundamento é o parâmetro federal: se a União utiliza a Selic para atualizar e remunerar seus créditos tributários, os municípios não podem impor ao contribuinte encargo mais gravoso para a mesma finalidade.

O que acontece com leis municipais mais onerosas

Leis municipais que fixam juros de 1% ao mês somados a índices de correção, quando o resultado supera a Selic, ficam sujeitas a esse limite. Em regra, o excesso é que se mostra indevido, e o contribuinte pode discutir a diferença cobrada acima do teto.

O cálculo do que excede a Selic em cada período, bem como eventuais pedidos de restituição ou revisão de débitos, são examinados caso a caso pelos tribunais, conforme a legislação local e os valores efetivamente exigidos.

O que dizem os tribunais

Tema 1217 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.346.152

Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

RE 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

ARE 1.569.340

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Correção monetária. Índices estaduais. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, discutindo-se a aplicação de índices de correção monetária em valores cobrados por ente estadual. 2. O agravan…

ARE 1.557.312

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 29/08/2025

Ementa: Direito constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Art. 3º da EC 113/2021. Taxa Selic. Fazenda Pública como credora. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a incidência da Taxa SELIC para a atualização de crédito tributário em execução fiscal ajuizada pelo Município. Isso porque o art. 3º da EC 113/2021 determinaria a incidência da SELIC para …

ARE 1.542.572

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Crédito de ISS. Correção monetária após a EC nº 113, de 2021. Aplicação imediata da Taxa Selic a partir de 09/12/2021. Compatibilidade com a jurisprudência do STF. Inaplicabilidade dos Temas nº 1.217 e nº 1.349 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de São Paulo contra decisão pela qual se manteve acórdão do TJSP, que…

RCL 77.900

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 01/07/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Débitos trabalhistas. Correção monetária e juros de mora. Parâmetros do Supremo Tribunal Federal. Impropriedade da via eleita. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em reclamação contra decisão mediante a qual negado seguimento a reclamação na qual se alegava descumprimento de julgados do Supremo Tribunal Federal sobre correção monetária e juros de mora em débitos trabalhistas…

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