O teto da Selic para créditos municipais
A tese estabelece um limite objetivo: a soma dos encargos de correção monetária e juros de mora aplicados pelo município sobre seus créditos fiscais, como IPTU e ISS em atraso, não pode superar o que a União cobra pela Selic nas mesmas situações.
O fundamento é o parâmetro federal: se a União utiliza a Selic para atualizar e remunerar seus créditos tributários, os municípios não podem impor ao contribuinte encargo mais gravoso para a mesma finalidade.
O que acontece com leis municipais mais onerosas
Leis municipais que fixam juros de 1% ao mês somados a índices de correção, quando o resultado supera a Selic, ficam sujeitas a esse limite. Em regra, o excesso é que se mostra indevido, e o contribuinte pode discutir a diferença cobrada acima do teto.
O cálculo do que excede a Selic em cada período, bem como eventuais pedidos de restituição ou revisão de débitos, são examinados caso a caso pelos tribunais, conforme a legislação local e os valores efetivamente exigidos.
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