O que foi decidido
Contribuintes sujeitos à CPRB defendiam que os valores de PIS e Cofins embutidos na receita não deveriam compor a base da contribuição previdenciária, em raciocínio análogo ao de outras discussões sobre a composição da receita bruta. O STF, contudo, validou a inclusão dessas contribuições na base da CPRB.
Com a tese fixada, a apuração da CPRB deve considerar a receita bruta sem a exclusão dos valores correspondentes ao PIS e à Cofins.
Por que a tese da exclusão não prevaleceu
A CPRB é tratada como regime que possui características próprias, e o STF concluiu que a composição da sua base de cálculo com o PIS e a Cofins é compatível com a Constituição. O contribuinte não pode, portanto, recompor a base do tributo retirando parcelas que a sistemática validada manda incluir.
Discussões sobre outras parcelas da base da CPRB ou sobre outros tributos não são resolvidas por esta tese e dependem dos precedentes específicos de cada matéria.
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