Resposta rápida
Pertence ao próprio ente que fez o pagamento. O STF fixou no Tema 1130 que Municípios, Estados e Distrito Federal são titulares do imposto de renda retido na fonte sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para fornecimento de bens ou serviços, com base nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição.
O que a tese define
A Constituição já atribuía aos Estados e Municípios o produto do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles e por suas autarquias e fundações. A controvérsia era se essa titularidade alcançava apenas a folha de pagamento ou também as retenções sobre pagamentos a fornecedores de bens e serviços.
O STF adotou a leitura ampla: a titularidade do IRRF alcança os valores retidos em pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Esses recursos ficam com o ente pagador, e não com a União.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência