JurisprudênciaIA

A quem pertence o imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos feitos por municípios e estados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pertence ao próprio ente que fez o pagamento. O STF fixou no Tema 1130 que Municípios, Estados e Distrito Federal são titulares do imposto de renda retido na fonte sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para fornecimento de bens ou serviços, com base nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição.

O que a tese define

A Constituição já atribuía aos Estados e Municípios o produto do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles e por suas autarquias e fundações. A controvérsia era se essa titularidade alcançava apenas a folha de pagamento ou também as retenções sobre pagamentos a fornecedores de bens e serviços.

O STF adotou a leitura ampla: a titularidade do IRRF alcança os valores retidos em pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Esses recursos ficam com o ente pagador, e não com a União.

Alcance e limites

A tese menciona os pagamentos feitos pelo ente, por suas autarquias e por suas fundações. A situação de outras entidades da administração indireta não referidas na tese depende do exame de cada caso à luz dos dispositivos constitucionais aplicáveis.

Trata-se de regra de repartição de receita: quem define a incidência e a legislação do imposto de renda continua sendo a União; o que a tese resolve é a quem pertence o produto da retenção.

O que isso significa na prática

Municípios e Estados podem reter e incorporar diretamente o IRRF sobre pagamentos a fornecedores, sem repassar esses valores à União. Disputas sobre períodos passados, compensações e valores específicos são examinadas caso a caso pelos tribunais, dentro do quadro fixado pelo precedente.

O que dizem os tribunais

Tema 1130 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.293.453

Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.574.861

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Repartição de receitas tributárias. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Art. 157, I, da Constituição Federal. Tema 364 da repercussão geral. Titularidade dos Estados. Pagamentos a ex-empregados de sociedade de economia mista estadual (extinto BANERJ). Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário.…

ARE 1.514.669

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/02/2025

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do Recurso Extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Superação das súmulas 282 e 356 do STF no caso concreto. Aplicação do Tema 1246 da Repercussão Geral. Analogia. Possibilidade de Estados ou Municípios complem…

RCL 60.459

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT). VALORES QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES ESTABELECIDOS CONSTITUCIONALMENTE. EXCESSO CUJO PAGAMENTO NÃO PODE SER RECLAMADO. SUBMISSÃO. TESE Nº 480 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESALINHO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Nos termos da Tese nº 480 da repercussão geral “o Teto de retribuição estab…

ARE 1.514.669

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 12/11/2024

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do Recurso Extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Superação das súmulas 282 e 356 do STF no caso concreto. Aplicação do Tema 1246 da Repercussão Geral. Analogia. Possibilidade de Estados ou Municípios complem…

ARE 1.467.922

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 12/11/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda retido na fonte. Legitimidade passiva do estado do rio de janeiro. Tema rg nº 364. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a legitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro e determinou que este restitua à autora os valores de IRPF incidente sobre o abono variável. A autora sustenta que a discussão não se relac…

ARE 1.488.554

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 24/06/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT). VALORES QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES ESTABELECIDOS CONSTITUCIONALMENTE. EXCESSO CUJO PAGAMENTO NÃO PODE SER RECLAMADO. SUBMISSÃO. TESE Nº 480 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESALINHO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Nos …

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