JurisprudênciaIA

Execução fiscal de valor baixo pode ser extinta por falta de interesse de agir?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1184 que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, com base no princípio da eficiência administrativa e respeitada a competência de cada ente. Antes de ajuizar, o ente deve tentar conciliação ou solução administrativa e protestar o título, salvo comprovada inadequação da medida.

A extinção por falta de interesse de agir

A tese parte da constatação de que mover a máquina judiciária para cobrar dívidas de baixo valor pode custar mais do que o próprio crédito. Por isso, o juiz pode extinguir a execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, com fundamento na eficiência administrativa.

A definição do que é baixo valor respeita a competência constitucional de cada ente federado, ou seja, cabe a cada esfera estabelecer seus parâmetros, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento.

Os requisitos prévios ao ajuizamento

A tese condiciona o ajuizamento da execução fiscal a duas providências prévias: a tentativa de conciliação ou a adoção de solução administrativa; e o protesto do título, que só pode ser dispensado por motivo de eficiência administrativa, com comprovação da inadequação da medida.

Trata-se de um filtro de racionalidade: antes de acionar o Judiciário, o ente público deve esgotar meios menos custosos de cobrança do crédito.

Execuções já em andamento

Para os processos em trâmite, a tese permite que o ente federado peça a suspensão da execução para adotar as providências de conciliação, solução administrativa ou protesto, devendo o juiz ser comunicado do prazo para essas medidas. Isso evita a extinção automática e dá ao credor a chance de regularizar a cobrança pela via adequada.

O que dizem os tribunais

Tema 1184 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.355.208

1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do praz…”Ler na íntegra

1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.180

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ATO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. PERSISTÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. PROSSEGUIMENTO DO WRIT. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela União em face de decisão que, em juízo de retratação, reconsiderou pronunciamento…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.557

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Extinção. Falta de interesse de agir. Esgotamento de instância. Não configuração. Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática, proferida no âmbito d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.860

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança coletivo. Associação. Ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir. Não comprovação de associados na área de atuação da autoridade coatora. Ausência de impugnação de fundamentos do acórdão recorrido. Enunciado nº 283 e nº 284s das Súmulas/STF. Ausência de demonstração de repercussão geral. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula/STF. Negativa de …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.108

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/05/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Interesse de agir. Decadência. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula nº 279/STF. 1. Para se ultrapassar o entendimento do Tribunal de Origem acerca da ausência de interesse de agir da parte agravante e da configuração da decadência, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucion…

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.852

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/04/2026

EMENTA Agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Mandado de segurança coletivo. Interesse de agir. Discussão. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula nº 279/STF. 1. Para se ultrapassar o entendimento do Tribunal de Origem acerca da ausência de interesse de agir da parte agravante, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucion…

RCL 85.425

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 631.240, PARADIGMA DO TEMA 350 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM: DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 85425 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em …

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