A coisa julgada beneficia todos os poupadores
A ação civil pública 1998.01.1.016798-9, julgada pela 12a Vara Cível de Brasília, foi proposta pelo IDEC, e os bancos sustentavam que só os associados da entidade poderiam se valer da condenação. O STJ rejeitou essa limitação: a coisa julgada formada na ação coletiva aproveita a todos os poupadores atingidos, filiados ou não.
A tese também contempla os sucessores, de modo que herdeiros do titular da poupança podem, em regra, promover o cumprimento individual da sentença.
O que ainda precisa ser provado
A legitimidade ampla não dispensa a prova individual: quem executa deve demonstrar que era titular de caderneta de poupança na situação abrangida pela condenação e apurar o valor do seu crédito. Essas questões, assim como prazos e documentação, são examinadas caso a caso pelos juízos da execução.
Na prática, a tese removeu uma barreira de admissão, mas o resultado de cada execução continua dependendo da situação concreta de cada poupador.
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