JurisprudênciaIA

Quem não é associado do IDEC pode executar a sentença coletiva dos expurgos da poupança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 724 do STJ reconheceu que poupadores e seus sucessores têm legitimidade para executar individualmente a sentença coletiva da ação civil pública dos expurgos da poupança, por força da coisa julgada, independentemente de serem ou não associados do IDEC.

A coisa julgada beneficia todos os poupadores

A ação civil pública 1998.01.1.016798-9, julgada pela 12a Vara Cível de Brasília, foi proposta pelo IDEC, e os bancos sustentavam que só os associados da entidade poderiam se valer da condenação. O STJ rejeitou essa limitação: a coisa julgada formada na ação coletiva aproveita a todos os poupadores atingidos, filiados ou não.

A tese também contempla os sucessores, de modo que herdeiros do titular da poupança podem, em regra, promover o cumprimento individual da sentença.

O que ainda precisa ser provado

A legitimidade ampla não dispensa a prova individual: quem executa deve demonstrar que era titular de caderneta de poupança na situação abrangida pela condenação e apurar o valor do seu crédito. Essas questões, assim como prazos e documentação, são examinadas caso a caso pelos juízos da execução.

Na prática, a tese removeu uma barreira de admissão, mas o resultado de cada execução continua dependendo da situação concreta de cada poupador.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 724 (STJ) · REsp 1391198/RS

Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública no 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12a Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 12/08/2026

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 12/08/2026

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Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 12/08/2026

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 12/08/2026

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 12/08/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA, COMPETÊNCIA, JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento nos autos de execução individual de sentença coletiva.2. A cont…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 04/05/2026

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