O que é a eficácia preclusiva da coisa julgada
Quando uma ação revisional declara ilegais ou abusivas determinadas tarifas bancárias e transita em julgado, tudo o que poderia ter sido alegado e pedido naquele processo fica coberto pela coisa julgada, mesmo o que não foi expressamente deduzido. É essa a eficácia preclusiva aplicada pela tese.
Assim, os juros remuneratórios que incidiram sobre as tarifas declaradas indevidas são um desdobramento da mesma discussão: se a restituição desses juros não foi pleiteada na primeira ação, não se pode abrir novo processo só para cobrá-los depois.
Reflexos práticos para o consumidor e para o advogado
A tese impõe cautela na formulação do pedido inicial em ações revisionais: é preciso pedir desde logo a restituição integral, incluindo os encargos que incidiram sobre as tarifas questionadas, sob pena de perder essa parcela definitivamente.
Se o cliente já tem sentença transitada em julgado sobre as tarifas, a nova ação para cobrar os juros correlatos tende a ser barrada. Situações que fujam do desenho exato da tese dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.
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