JurisprudênciaIA

Dá para entrar com nova ação para cobrar juros sobre tarifas bancárias já discutidas em processo anterior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O Tema 1268 do STJ fixou que a eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pedir a devolução de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior. O pedido deveria ter sido feito no primeiro processo.

O que é a eficácia preclusiva da coisa julgada

Quando uma ação revisional declara ilegais ou abusivas determinadas tarifas bancárias e transita em julgado, tudo o que poderia ter sido alegado e pedido naquele processo fica coberto pela coisa julgada, mesmo o que não foi expressamente deduzido. É essa a eficácia preclusiva aplicada pela tese.

Assim, os juros remuneratórios que incidiram sobre as tarifas declaradas indevidas são um desdobramento da mesma discussão: se a restituição desses juros não foi pleiteada na primeira ação, não se pode abrir novo processo só para cobrá-los depois.

Reflexos práticos para o consumidor e para o advogado

A tese impõe cautela na formulação do pedido inicial em ações revisionais: é preciso pedir desde logo a restituição integral, incluindo os encargos que incidiram sobre as tarifas questionadas, sob pena de perder essa parcela definitivamente.

Se o cliente já tem sentença transitada em julgado sobre as tarifas, a nova ação para cobrar os juros correlatos tende a ser barrada. Situações que fujam do desenho exato da tese dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1268 (STJ) · REsp 2145391/PB

A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA SOBRE RESTITUIÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES EM TARIFAS BANCÁRIAS ANTERIORMENTE DECLARADAS ILEGAIS. A EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA IMPEDE NOVA AÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DECORRENTES DE TARIFAS RECONHECIDAS COMO ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba pro…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE JUROS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. TEMA 1.268/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A repetição em dobro pressupõe má-fé do credor, e a revisão da conclusão do Tribunal local quanto à inexistência de má-fé demanda reexa…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS EM AÇÃO ANTERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL (CC, ART. 205). TERMO INICIAL. ASSINATURA DO CONTRATO. RECONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANTERIOR. INADEQUAÇÃO COMO MARCO INICIAL OU CAUSA INTERRUPTIVA. TEMA 1.268/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL …

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme orientação firmada pela Segunda Seção do STJ (Tema repetitivo 1.268), a eficácia preclusiva da coisa julgada impede o fracionamento da lide e a renovação de pretensões que poderiam ter sido deduzidas na demanda originária.2. A revisão da cadeia contratual, fun…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES EM TARIFAS BANCÁRIAS JÁ DECLARADAS ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. TEMA N.º 1.268/STJ. PRETENSÃO ACESSÓRIA QUE DEVE SER DEDUZIDA NA AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA AÇÃO PARA FRACIONAR O LITÍGIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. O o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS DECLARADAS ABUSIVAS EM AÇÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), o recurso de embargos de declaração é cabível contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradiçã…

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