O que estava em discussão
Contribuintes questionavam se o regime não cumulativo da Cofins, que veio acompanhado de alíquota mais alta do que a do regime cumulativo, poderia ter sido instituído por lei ordinária e se essa sistemática violaria princípios constitucionais tributários.
O STF validou a opção do legislador: a introdução da não cumulatividade por lei ordinária respeita a legalidade e não ofende isonomia, capacidade contributiva global nem a vedação ao confisco.
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