Tema 216 da Repercussão Geral (STF) · RE 588.149
“O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 216 que o ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. A venda dos bens recuperados após o sinistro não configura operação mercantil típica sujeita ao imposto estadual, de modo que a cobrança fica afastada nessas operações.
Salvados de sinistro são os bens, ou o que restou deles, que a seguradora recebe do segurado após pagar a indenização integral, como veículos recuperados de acidente ou de roubo. Ao revendê-los, as seguradoras eram cobradas por alguns Estados como se praticassem circulação de mercadorias.
O STF afastou essa cobrança: a alienação de salvados integra a operação de seguro, atividade da seguradora, e não se confunde com atividade mercantil de venda de mercadorias sujeita ao ICMS.
Seguradoras não devem recolher ICMS na venda de salvados e podem discutir cobranças ou autuações baseadas nessas operações. A tese trata especificamente da alienação de salvados pelas próprias seguradoras; situações envolvendo outros agentes da cadeia, como revendedores que adquirem esses bens, não estão automaticamente cobertas e dependem de exame caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
“O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026
Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A, a Oi S…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE CUSTODIADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA OMISSÃO ESTATAL E O SINISTRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 592/RG. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Ag…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025
EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular. Não ocorrência do fato gerador. Tema RG nº 1.099. ADC nº 49/DF. Inocorrência da hipótese do art. 155, § 2º, inc. II, da Constituição da República. Creditamento em virtude da aquisição e da ulterior alienação. Possibilidade. Regulamentação pelo Convênio ICMS nº 178, de 2023 e pela Lei complementar nº 204, de …
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 14/03/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. INMETRO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ATIVIDADE DE PRODUÇÃO E ALIENAÇÃO DE MATERIAIS DE REFERÊNCIA CERTIFICADOS (MRC). COMPREENSÃO DIVERSA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa dema…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/03/2025
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