JurisprudênciaIA

Igreja que presta assistência social tem imunidade de impostos também na importação de bens?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 336 que entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social e usufruir da imunidade do art. 150, VI, c, da Constituição, que alcança não só os impostos sobre patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos na importação de bens usados em seus objetivos estatutários.

A dupla condição reconhecida pelo STF

A tese reconhece que uma entidade religiosa pode acumular a condição de instituição de assistência social. Quando isso ocorre, ela se beneficia da imunidade prevista para as instituições de assistência social, que tem alcance próprio.

O ponto central é a extensão dessa imunidade: ela não fica restrita aos impostos diretos sobre patrimônio, renda e serviços, alcançando também os impostos incidentes na importação de bens, desde que os bens sejam utilizados na consecução dos objetivos estatutários da entidade.

Condições e limites

A imunidade na importação depende de dois elementos: a caracterização da entidade religiosa como instituição de assistência social e a vinculação dos bens importados às finalidades estatutárias. Bens sem relação com esses objetivos não estão cobertos pela tese.

A demonstração dessas condições é feita caso a caso, e os tribunais examinam a atuação assistencial efetiva da entidade e a destinação dos bens, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 336 da Repercussão Geral (STF) · RE 630.790

As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.577.220

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Preenchimento de requisitos legais. Art. 14 do Código Tributário Nacional. O caso concreto não diz respeito à observância do Tema RG nº 32, mas, sim, ao preenchimento do requisito previsto no art. 14, inc. I, do CTN, para o gozo da imunidade tributária. Reexame fático-probatório e de legislação infraconstitucional. Enunciado nº 279 da Súmu…

RE 1.539.537

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/10/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 459. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA DEFINIÇÃO DO MODO BENEFICENTE DE ATUAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. TEMA 32 DE REPERCUSSÃO GERAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. NATUREZA JURÍDICA E EFEITOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE…

RE 1.548.661

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/08/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 195, §7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO PLENO. RE 1.243.414-AGR-EDV. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. ENTIDADE BENEFICENTE. IMUNIDADE. REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 459. APLICABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I…

ARE 1.532.267

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 30/04/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE RELIGIOSA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.(ARE 1532267 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado…

ARE 1.532.267

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/04/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE RELIGIOSA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1532267 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgad…

RE 1.366.444

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/10/2024

EMENTA: Direito processual civil e do trabalho. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade tributária. Fundações públicas de direito público. Art. 195, § 7º, da CRFB. Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconsiderou a decisão anteriormente agravada e deu provimento a recurso extraordinário, reformando o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que reconheceu que a Fundação de Atendimento Socioeduc…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.