O fim do dano moral automático nessas hipóteses
A tese afasta a ideia de dano moral in re ipsa, aquele que se presume do próprio fato, para a recusa indevida de cobertura médico-assistencial. A negativa, ainda que reconhecida como indevida, não basta para gerar indenização por dano moral.
O que a tese exige é prova de elementos adicionais que permitam constatar a alteração anímica da vítima, ou seja, um sofrimento que vá além do aborrecimento comum da vida em sociedade. Sem essa demonstração, a indenização por dano moral tende a ser negada.
O que isso significa na prática
Quem teve cobertura negada indevidamente continua podendo exigir o cumprimento do contrato e a cobertura devida; a tese trata apenas do dano moral. Para obter a indenização, é preciso descrever e comprovar as circunstâncias concretas que agravaram a situação, como o impacto emocional sofrido.
A avaliação é casuística: os tribunais examinam, em cada processo, se os elementos apresentados ultrapassam o mero dissabor. Não há promessa de resultado em nenhum sentido, e a qualidade da prova produzida tende a ser decisiva.
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