JurisprudênciaIA

A negativação anterior precisa ser legítima para afastar o dano moral da nova inscrição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 385 do STJ afasta a indenização por dano moral decorrente de anotação irregular apenas quando a inscrição preexistente é legítima. Se a negativação anterior também for indevida ou estiver sendo questionada, a lógica da súmula não se aplica automaticamente. Em qualquer caso, permanece o direito de exigir o cancelamento da anotação irregular.

O papel da legitimidade da inscrição anterior

A súmula parte da ideia de que quem já tem restrição legítima no cadastro de inadimplentes não sofre abalo moral adicional por uma nova anotação irregular, porque seu crédito já estava comprometido por dívida real. O texto é expresso ao exigir que a inscrição preexistente seja legítima.

Por isso, a mera existência de outra negativação não basta para afastar o dano moral: é preciso que essa anotação anterior corresponda a débito devido e regularmente inscrito. Se a restrição anterior também for irregular, o fundamento da súmula desaparece.

O que resta ao consumidor mesmo com inscrição legítima anterior

Mesmo quando a súmula afasta a indenização, o consumidor mantém o direito de obter o cancelamento da anotação irregular. Ou seja, a restrição indevida deve ser excluída do cadastro, ainda que sem reparação por dano moral.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso a situação das inscrições anteriores, verificando se eram legítimas na data da nova anotação e se estavam sendo discutidas judicialmente.

O que dizem os tribunais

Súmula 385 do STJ

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO ANTERIOR. SÚMULA 385/STJ. DANO MORAL AFASTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao apreciar agravo em recurso especial manejado em ação indenizatória d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE SUB JUDICE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial inte…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/11/2024

RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL IN RE IPSA. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO REGULAR ANTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL. INSCRIÇÃO REGULAR POSTERIOR. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Ação de compensação de danos morais e declaratória de inexigibilidade de débitos da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/3/2024 e concluso ao gabinete em 9/8/2024. 2. O propósito recursal consiste em dizer se carac…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/07/2024

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 385/STJ. VALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi su…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/05/2022

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SÚMULA 385/STJ. PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO LEGÍTIMA. HARMONIA DO JULGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Se as questões trazidas a julgamento foram decididas, pelo Tribunal de origem, mediante fundamentação clara e suficiente, sem omissões, obscur…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/02/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385/STJ). 2. Alterar a conclusão do Tribunal de origem de que havia outras anotações negativas demandaria o reexame das …

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