Súmula 385 do STJ
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 385 do STJ afasta a indenização por dano moral decorrente de anotação irregular apenas quando a inscrição preexistente é legítima. Se a negativação anterior também for indevida ou estiver sendo questionada, a lógica da súmula não se aplica automaticamente. Em qualquer caso, permanece o direito de exigir o cancelamento da anotação irregular.
A súmula parte da ideia de que quem já tem restrição legítima no cadastro de inadimplentes não sofre abalo moral adicional por uma nova anotação irregular, porque seu crédito já estava comprometido por dívida real. O texto é expresso ao exigir que a inscrição preexistente seja legítima.
Por isso, a mera existência de outra negativação não basta para afastar o dano moral: é preciso que essa anotação anterior corresponda a débito devido e regularmente inscrito. Se a restrição anterior também for irregular, o fundamento da súmula desaparece.
Mesmo quando a súmula afasta a indenização, o consumidor mantém o direito de obter o cancelamento da anotação irregular. Ou seja, a restrição indevida deve ser excluída do cadastro, ainda que sem reparação por dano moral.
Na prática, os tribunais examinam caso a caso a situação das inscrições anteriores, verificando se eram legítimas na data da nova anotação e se estavam sendo discutidas judicialmente.
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)”
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j. 01/06/2026
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