O que é fortuito interno nas fraudes bancárias
A súmula estabelece que fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias integram o risco do negócio das instituições financeiras. Quando a fraude se relaciona a esse risco, o chamado fortuito interno, o banco responde objetivamente pelos danos, independentemente de ter agido com culpa.
O ponto decisivo em cada processo é enquadrar o golpe como fortuito interno. Fraudes que exploram falhas de segurança dos sistemas ou dados do próprio banco tendem a atrair a responsabilidade; situações atribuídas exclusivamente à conduta da vítima podem ter desfecho diverso, e os tribunais examinam isso caso a caso.
O que isso significa na prática
No golpe do falso funcionário, a análise costuma girar em torno de como o criminoso obteve os dados do cliente e se o banco falhou em mecanismos de segurança ou em barrar operações atípicas. Não há garantia automática de ressarcimento: a súmula fixa a premissa da responsabilidade objetiva, mas a aplicação depende das circunstâncias de cada fraude.
Quem foi vítima deve reunir provas da fraude (mensagens, ligações, extratos e boletim de ocorrência), pois esses elementos ajudam a demonstrar que o golpe se deu no âmbito da operação bancária.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência