JurisprudênciaIA

Cliente que caiu no golpe do falso funcionário do banco tem direito a ressarcimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do caso, mas a Súmula 479 do STJ favorece o cliente: as instituições financeiras respondem objetivamente, ou seja, sem necessidade de prova de culpa, pelos danos causados por fraudes e delitos de terceiros que configurem fortuito interno das operações bancárias. A discussão central costuma ser se o golpe se insere no risco da atividade do banco.

O que é fortuito interno nas fraudes bancárias

A súmula estabelece que fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias integram o risco do negócio das instituições financeiras. Quando a fraude se relaciona a esse risco, o chamado fortuito interno, o banco responde objetivamente pelos danos, independentemente de ter agido com culpa.

O ponto decisivo em cada processo é enquadrar o golpe como fortuito interno. Fraudes que exploram falhas de segurança dos sistemas ou dados do próprio banco tendem a atrair a responsabilidade; situações atribuídas exclusivamente à conduta da vítima podem ter desfecho diverso, e os tribunais examinam isso caso a caso.

O que isso significa na prática

No golpe do falso funcionário, a análise costuma girar em torno de como o criminoso obteve os dados do cliente e se o banco falhou em mecanismos de segurança ou em barrar operações atípicas. Não há garantia automática de ressarcimento: a súmula fixa a premissa da responsabilidade objetiva, mas a aplicação depende das circunstâncias de cada fraude.

Quem foi vítima deve reunir provas da fraude (mensagens, ligações, extratos e boletim de ocorrência), pois esses elementos ajudam a demonstrar que o golpe se deu no âmbito da operação bancária.

O que dizem os tribunais

Súmula 479 do STJ

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GOLPE DO FALSO LEILÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTA DIGITAL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E FATO DE TERCEIRO. FORTUITO EXTERNO. SÚMULAS 7 E 83 STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1 Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial maneja…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 518 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em ação inde…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO LEILÃO. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA PELO CONSUMIDOR. FORTUITO EXTERNO. SÚMULA 479/STJ. INAPLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com amparo no acervo fático-probatório, concluiu …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. OPERAÇÕES ATÍPICAS. CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX DE ELEVADO VALOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento ao recurs…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA POR GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FORTUITO EXTERNO E CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento parcial à apelação para ajustar juros e correção monetária às regras da Lei n. 14.905/2024, mantendo a condenação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE BANCÁRIO. "FALSO COLABORADOR". RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SÚMULA 479/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ).2. O T…

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