O que o consumidor pode fazer
Quem recebe cartão não solicitado pode pleitear indenização com fundamento na súmula, além de registrar reclamação nos órgãos administrativos, que podem aplicar multa ao fornecedor. O envio em si já caracteriza a prática abusiva, independentemente de desbloqueio ou uso do cartão.
A existência e o valor de eventual indenização, porém, dependem das circunstâncias concretas, como a comprovação do envio sem solicitação e os desdobramentos sofridos, e os tribunais examinam esses elementos caso a caso.
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