Por que o envio sem pedido é abusivo
O entendimento consolidado exige que a solicitação do consumidor seja prévia e expressa. Não basta uma autorização genérica em contrato ou o simples fato de o cliente já ter relacionamento com o banco: sem pedido claro do próprio consumidor, o envio do cartão caracteriza prática abusiva.
A súmula produz efeitos em duas frentes. Na esfera civil, o envio não solicitado é ato ilícito indenizável, o que abre caminho para pedido de reparação. Na esfera administrativa, a conduta sujeita o fornecedor a multa aplicada pelos órgãos competentes, como os Procons.
O que isso significa na prática
Quem recebe cartão que nunca pediu, ainda que bloqueado, pode questionar a prática, e os tribunais examinam caso a caso a extensão do dano e o valor da indenização. A existência ou não de solicitação expressa costuma ser o ponto central da prova.
Para as instituições financeiras, a orientação reforça a necessidade de documentar a solicitação do cliente antes de qualquer emissão, sob pena de responder civil e administrativamente.
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