O fundamento da nulidade
O STF entendeu que o Judiciário, ao exigir negociação coletiva prévia como condição para as dispensas, cria requisito sem previsão legal e interfere na decisão administrativa de extinguir entidades da Administração indireta. Essa interferência afronta os princípios da separação dos Poderes e da legalidade.
A tese alcança as decisões que, na prática, bloqueavam atos do estado federado tendentes a descontinuar as atividades de fundações, sociedades de economia mista e autarquias estaduais, mediante a suspensão das rescisões dos empregados públicos não estáveis.
Limites e alcance prático
O entendimento trata especificamente de empregados públicos não estáveis no contexto de extinção de entidades estatais: nesse cenário, a negociação coletiva prévia não pode ser imposta judicialmente como condição de validade das dispensas. Outras garantias legais eventualmente aplicáveis às rescisões não foram afastadas pela tese.
Situações concretas de desligamento em estatais envolvem variáveis próprias (motivação do ato, regime da entidade, normas internas), e os tribunais examinam cada caso à luz desses elementos.
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