Tema 225 de IRR (TST)
“As horas extraordinárias devidas aos empregados rurais remunerados por produção que trabalham na colheita de laranjas devem ser pagas com o valor da hora normal acrescido do respectivo adicional.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Recebe a hora cheia. Segundo o Tema 225 dos recursos repetitivos do TST, o trabalhador rural remunerado por produção na colheita de laranjas tem direito às horas extras pagas com o valor da hora normal acrescido do respectivo adicional, e não apenas ao adicional sobre a produção.
A discussão envolvia duas fórmulas de pagamento. Em uma, o empregado por produção já teria recebido a hora trabalhada por meio do próprio rendimento da produção, restando devido apenas o adicional de horas extras. Na outra, as horas excedentes deveriam ser pagas de forma integral, com hora normal mais adicional.
O TST adotou a segunda solução para os rurais remunerados por produção que trabalham na colheita de laranjas: as horas extraordinárias devem ser pagas com o valor da hora normal acrescido do adicional. A tese transitou em julgado e vincula os demais órgãos da Justiça do Trabalho nessa hipótese.
A tese foi fixada especificamente para empregados rurais por produção na colheita de laranjas, situação analisada no incidente. Para outras atividades ou formas mistas de remuneração, os tribunais examinam caso a caso se a mesma lógica se aplica, considerando as circunstâncias do contrato.
Na prática, quem trabalhou além da jornada nessas condições pode pleitear a diferença entre o que recebeu (por exemplo, só o adicional) e o valor integral da hora extra, cabendo a apuração das horas efetivamente prestadas na fase de prova.
“As horas extraordinárias devidas aos empregados rurais remunerados por produção que trabalham na colheita de laranjas devem ser pagas com o valor da hora normal acrescido do respectivo adicional.”
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6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/02/2026
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ATIVIDADE DE COLHEITA DE LARANJA. TRABALHO POR PRODUÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ Nº 235 DA SBDI-I DO TST. TEMA 225 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional decidiu que o fato de o empregado receber remuneração por produção não afasta, por si só, o seu direito ao recebime…
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/12/2025
EMENTA: CMB/ge/jgm/bh RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. COLHEITA DE MANDIOCA. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 235 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, em relação ao pagamento de horas extras em trabalho remunerado por produção, firmou entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 235 da SBDI-1, seg…
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO DA CONDENAÇÃO: 2014 A 2016. EXPOSIÇÃO AO CALOR. OJ 173, II, DA SBDI-1 DO TST – PAUSAS PREVISTAS NA NR-31. ART. 72 DA CLT TEMA 245 DE IRR – HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. TRABALHADOR RURAL. COLHEITA DE LARANJA. TEMA 245 DE IRR – INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, “C”, DA CLT E SÚMULA 337 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisã…
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO “PIV”. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. HORAS EXTRAS. EMPREGADO REMUNERADO MEDIANTE PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. Constatada possível má-aplicação da Súmula 340 do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. GRA…
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/08/2025
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Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025
EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TRABALHADOR RURAL. COLHEITA DE LARANJAS. REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO. SOBREJORNADA. DEVIDAS AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS ACRESCIDAS DO ADICIONAL. Cinge-se a controvérsia a definir a forma de remuneração das horas extraordinárias devidas ao trabalhador rural remunerado por produção que exerce suas atividades na colheita de laranjas. O Tribunal Regional concluiu por serem devidas as horas extra…
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