JurisprudênciaIA

Multa diária prevista em cláusula penal pode ultrapassar o valor da obrigação principal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. O Tema 249 dos recursos repetitivos do TST fixou que a multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não pode superar o valor da obrigação principal corrigida, por aplicação do artigo 412 do Código Civil. O entendimento reafirma a Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1.

O teto da cláusula penal

A cláusula penal serve para pressionar o cumprimento da obrigação e prefixar perdas e danos, mas a lei impõe um limite: a multa não pode valer mais do que a própria obrigação que garante. O TST aplicou essa regra do artigo 412 do Código Civil também às multas diárias, que tendem a crescer com o tempo de atraso.

Assim, mesmo que o acúmulo diário faça a multa ultrapassar o valor devido, o montante exigível fica travado no valor da obrigação principal corrigida. O que exceder esse teto não pode ser cobrado.

O que isso significa na prática

Em acordos trabalhistas homologados com multa diária por atraso, o credor não recebe multa ilimitada: o juiz reduz o valor ao patamar da obrigação principal atualizada. A correção monetária da obrigação entra no cálculo do teto, o que evita que a limitação corroa o valor real do crédito.

A tese transitou em julgado e consolida orientação antiga do TST, de modo que os tribunais trabalhistas aplicam o limite de ofício ou mediante provocação, conforme as circunstâncias de cada execução.

O que dizem os tribunais

Tema 249 de IRR (TST)

MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002. (Reafirmação da OJ no 54 da SBDI-1 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002015-24.2016.5.09.0092

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que a reclamada não observou a jornada de trabalho fixada em norma coletiva para os empregados. Desse modo, condenou a ré "ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas laboradas em desconformidade com a jornada fixada no caput da cláusula v…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000974-14.2020.5.10.0105

6ª Turma · Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia reside na possibilidade de aplicação da limitação prevista no art. 412 do Código Civil à multa convencional em fase de execução, quando o título judicial exequendo foi omisso ou fixou critérios diversos. Con…

Agravo Interno 0010539-20.2024.5.03.0149

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SÚMULA 333 DO TST. TEMA 249 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Extrai-se do acórdão regional o entendimento de que "O valor da multa convencional deve ser limitado ao valor das respectivas obrigações principais, nos termos do que dispõe o referido artigo 412 do Código Civil e a OJ 54 da SDI-1 do T…

Agravo 0000658-80.2024.5.20.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. NATUREZA DE CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO. VALOR NÃO SUPERIOR AO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que "a multa normativa, aplicada em casos de descumprimento de ajuste convencional, possui natureza jurídica de cláusula penal, obrigação acessória, e, por isso, atrai a aplicação do ente…

Agravo 0000862-36.2024.5.20.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a cláusula normativa que estabelece multa por descumprimento do ajuste coletivo tem a mesma natureza jurídica de cláusula penal, pois se trata de uma negociação acessória ao negócio jurídico principal, o qual prevê o pagamento de uma multa para a hipótese de inadimplemento ou mo…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000994-58.2022.5.20.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL VALOR LIMITADO AO PRINCIPAL. TEMA 249 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. No caso em exame, a Corte Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de multa por descumprimento do ajuste coletivo, contudo limitando o valor da multa convencional ao valor da obrigação principal, com fundamento de que a sua natureza é de cláusula penal. Matéria pacificad…

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