O teto da cláusula penal
A cláusula penal serve para pressionar o cumprimento da obrigação e prefixar perdas e danos, mas a lei impõe um limite: a multa não pode valer mais do que a própria obrigação que garante. O TST aplicou essa regra do artigo 412 do Código Civil também às multas diárias, que tendem a crescer com o tempo de atraso.
Assim, mesmo que o acúmulo diário faça a multa ultrapassar o valor devido, o montante exigível fica travado no valor da obrigação principal corrigida. O que exceder esse teto não pode ser cobrado.
O que isso significa na prática
Em acordos trabalhistas homologados com multa diária por atraso, o credor não recebe multa ilimitada: o juiz reduz o valor ao patamar da obrigação principal atualizada. A correção monetária da obrigação entra no cálculo do teto, o que evita que a limitação corroa o valor real do crédito.
A tese transitou em julgado e consolida orientação antiga do TST, de modo que os tribunais trabalhistas aplicam o limite de ofício ou mediante provocação, conforme as circunstâncias de cada execução.
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