Tema 272 de IRR (TST)
“É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no art. 143 da CLT”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
O empregador. O Tema 272 dos recursos repetitivos do TST definiu que é do empregador o ônus de provar que o empregado optou por converter um terço das férias em abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT. Sem essa prova, presume-se que a conversão não foi requerida pelo trabalhador.
A conversão de um terço das férias em dinheiro é uma faculdade do empregado, que deve manifestá-la no prazo legal. Quando surge controvérsia sobre a existência desse pedido, o TST atribuiu ao empregador o encargo de demonstrar que a opção partiu do trabalhador.
A lógica é de aptidão para a prova: é a empresa quem detém os documentos do contrato, como o requerimento de abono e os recibos de férias. Exigir do empregado a prova de um fato negativo (que não pediu a conversão) seria desproporcional.
Se o empregador não apresenta documento ou outra prova válida da opção do empregado, a conversão tende a ser considerada irregular, com as consequências definidas pelo juiz no caso concreto quanto ao pagamento das férias. Empresas devem guardar o requerimento escrito de abono pecuniário de cada empregado.
A tese transitou em julgado e orienta toda a Justiça do Trabalho, mas a avaliação da prova produzida em cada processo continua sendo feita caso a caso.
“É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no art. 143 da CLT”
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2ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 29/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da validade da mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias pago pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, implementada por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGE. 2. Considerando a ausência de u…
3ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 11/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da validade da mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias pago pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, implementada por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGE. 2. Consid…
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025
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7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL COLETIVA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. SUSPENSÃO MOMENTÂNEA DE CONCESSÃO AOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PANDEMIA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º…
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2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO. FACULDADE DO TRABALHADOR. Ante a possível violação do art. 143 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO. FACULDADE DO TRABALHADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecun…
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