JurisprudênciaIA

Recém-nascido internado por mais de 30 dias sem inscrição no plano de saúde vira usuário e o plano pode cobrar mensalidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, o recém-nascido que segue em tratamento após os 30 dias do parto sem ter sido inscrito no plano de saúde é considerado usuário por equiparação: o plano não pode interromper a assistência até a alta, mas pode cobrar as quantias correspondentes às mensalidades da categoria do bebê, e não os valores de tabela da operadora.

A garantia dos 30 dias e o que vem depois

A Lei 9.656/1998 garante ao recém-nascido, filho do consumidor ou de seu dependente, cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o parto, além do direito de inscrição como dependente nesse prazo, sem carência. Até o 30º dia, a cobertura decorre do contrato da mãe; a partir do 31º, em tese, dependeria da inscrição do bebê como beneficiário.

Uma leitura puramente literal permitiria à operadora negar cobertura ao neonato não inscrito a partir do 31º dia de vida. O STJ rejeitou essa interpretação: com base na dignidade da pessoa humana, na boa-fé objetiva e na função social do contrato, o tratamento em curso não pode ser interrompido, ficando assegurada a assistência até a alta hospitalar.

A contrapartida: mensalidades da categoria

A solução tem contrapartida financeira. O neonato em tratamento após os 30 dias, não inscrito no plano, é tratado como usuário por equiparação, como se inscrito fosse, ainda que provisoriamente. Disso decorre a obrigação de recolher as quantias correspondentes às mensalidades de sua categoria, e não o ressarcimento das despesas pelos valores de tabela da operadora, que costumam ser muito superiores.

Na prática, a família não fica exposta à cobrança integral do custo hospitalar, mas deve arcar com as mensalidades do período. Os tribunais examinam caso a caso a situação do recém-nascido e os valores exigíveis.

O que dizem os tribunais

Informativo 727 do STJ · REsp 1.818.495

Após o prazo de 30 (trinta) dias do nascimento, o neonato submetido a tratamento terapêutico e não inscrito no plano de saúde deve ser considerado usuário por equiparação, o que acarreta o recolhimento de quantias correspondentes a mensalidades de sua categoria.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.082. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Nos moldes do decidido no Tema 1082/STJ, "a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deve…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO EM RECÉM-NASCIDO. ICTERÍCIA. DANO MORAL E ESTÉTICO. PENSÃO VITALÍCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravo interno. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória por danos morais e estéticos, c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL DE RECÉM-NASCIDO. NEGATIVA DE COBERTURA. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA.1. Deixa-se de conhecer do agrav…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TEA. RESCISÃO UNILATERAL. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. ABUSIVIDADE. TEMA 1082/STJ.1. Ação de obrigação de fazer.2. A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incol…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO A MANUTENÇÃO ATÉ ALTA MÉDICA. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. ADMISSIBILIDADE.1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.2. A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. RESCISÃO UNILATERAL. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO A MANUTENÇÃO ATÉ ALTA MÉDICA. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE DISPONIBILIZAR PLANO INDIVIDUAL NÃO COMERCIALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. ADMISSIBILIDADE.1. Ação de obrigação de fazer.…

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