Como funciona a presunção
O nexo técnico epidemiológico cruza a atividade econômica da empresa com as doenças estatisticamente associadas a ela. Quando a Previdência constata essa correlação, presume-se que a incapacidade do segurado tem origem ocupacional, o que dispensa o trabalhador de provar, de saída, a ligação entre a doença e o serviço.
O STF validou esse desenho: a presunção legal é compatível com a Constituição. O peso da prova se inverte em favor do segurado, que costuma ser a parte com menos condições de demonstrar tecnicamente a causa da doença.
Os limites: a presunção pode ser afastada
A presunção não é absoluta. A própria tese ressalva que a perícia médica do INSS pode elidi-la se demonstrar a inexistência do nexo no caso concreto, ou seja, que aquela incapacidade específica não decorre do trabalho.
Na prática, a caracterização acidentária de cada afastamento continua sendo examinada individualmente, e a discussão costuma se concentrar na qualidade da prova técnica produzida para confirmar ou afastar a presunção.
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