Informativo 720 do STJ · Geral 445
“O termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação de indenização contra o Estado em razão da demora na concessão da aposentadoria conta-se a partir do seu deferimento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
O prazo prescricional de cinco anos começa na data do deferimento da aposentadoria pela Administração. Segundo o STJ, é nesse momento que a lesão pela demora e seus efeitos ficam constatados, aplicando-se o princípio da actio nata e o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932 para as ações contra a Fazenda Pública.
A regra geral é que a prescrição corre do momento em que nasce a pretensão, ou seja, da violação do direito. No pedido de indenização por danos materiais causados pela demora na concessão da aposentadoria, o STJ entendeu que a lesão só se consolida quando o pedido é deferido: é aí que se pode medir o atraso e seus efeitos.
A partir do deferimento administrativo, portanto, o interessado tem cinco anos para ajuizar a ação indenizatória contra o Estado, prazo previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
O STJ afastou a aplicação do Tema 445 do STF, que fixa prazo de cinco anos para os Tribunais de Contas julgarem a legalidade do ato inicial de aposentadoria. Aquele prazo diz respeito à pretensão da Administração contra o administrado, contado da chegada do processo à Corte de Contas.
A ação de indenização pela demora é o inverso: pretensão do administrado contra o Estado. São matérias diversas, com marcos iniciais próprios, e a verificação do prazo em cada processo depende das datas concretas do requerimento e do deferimento.
“O termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação de indenização contra o Estado em razão da demora na concessão da aposentadoria conta-se a partir do seu deferimento.”
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j. 25/05/2026
RECURSO DE LUIZ ILDEFONSO: PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VENDA FRAUDULENTA DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ACTIO NATA EM VIÉS SUBJETIVO. SÚMULAS N. 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. FÉ PÚBLICA NOTARIAL E CUSTÓDIA DEPOSITÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA FUNDADA EM DEVERES DE DILIGÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação…
j. 25/05/2026
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