JurisprudênciaIA

Verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho entram no cálculo da aposentadoria complementar já concedida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ fixou no Tema 1021 que, uma vez concedida a aposentadoria complementar por entidade fechada de previdência privada, é inviável incluir reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho no cálculo do benefício, por falta de prévio custeio. O prejuízo deve ser cobrado do ex-empregador na Justiça do Trabalho.

A lógica do prévio custeio

A previdência complementar fechada funciona em regime de capitalização: o benefício pressupõe a formação prévia de reserva matemática. Se as verbas salariais só foram reconhecidas depois, na Justiça do Trabalho, não houve contribuição sobre elas na época própria, e incluí-las no benefício já concedido desequilibraria o plano em prejuízo dos demais participantes.

O STJ ampliou o entendimento que já valia para horas extras (Tema 955) para alcançar qualquer verba remuneratória reconhecida na Justiça do Trabalho, justamente para garantir isonomia e segurança jurídica na aplicação da tese pelos tribunais do país.

Modulação e caminho para reparação

Há uma janela para casos antigos: nas ações ajuizadas na Justiça comum até 8 de agosto de 2018, admite-se a inclusão dos reflexos, desde que o regulamento do plano previsse que verbas remuneratórias compõem a base de contribuições e que o participante recomponha antes, de forma integral, a reserva matemática, com valor apurado por estudo atuarial em cada caso.

Fora dessa hipótese, o caminho do participante é acionar o ex-empregador na Justiça do Trabalho para reparar o prejuízo. E, se o empregador já foi condenado a recompor a reserva, mas a revisão do benefício for inviável, esses valores devem ser entregues ao participante ou assistido, evitando enriquecimento sem causa da entidade de previdência.

O que dizem os tribunais

Informativo 684 do STJ · Tema 1.021

I) A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. II) Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judi…”Ler na íntegra

I) A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. II) Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho. III) Modulação dos efeitos da decisão (art. 927, § 3º, do CPC/2015): nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema repetitivo n. 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devem compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso. IV) Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS JÁ RECONHECIDAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por entidade de previdência complementar fechada contra decisão monocrática que, aplicando o óbice da Súmula n. 83/STJ, entendeu que o acórdão recorrido estava em consonância com a tese firmada no Tema n. 1.166/STF q…

Acórdão

j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL. COMPETÊNCIA EM FACE DO PATROCINADOR. JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.166 DO STF. DISTINÇÃO DO TEMA 190. CUSTEIO PRÉVIO E INTEGRAL. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. CONDIÇÃO PARA A REVISÃO DO BENEFÍCIO. RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE. POSSIBILIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA EM FACE DO EMPREGADOR. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. SUCUMBÊNCIA REC…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, pela correta aplicação dos Temas 955 e 1.021 do STJ, ausência de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, incidência das Súmulas n. 5 e …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VERBAS TRABALHISTAS. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET). JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o t ribun…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA RECONHECIDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VERBAS TRABALHISTAS. RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Reconhece-se contradição interna no acórdão embargado, pois, ao mesmo tempo em que registra a oposição de embargos de declaração na origem com o objetivo de ver apreciada a compensação entre recomposição da reserva matemática e valore…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS. COISA JULGADA AFASTADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PRÉVIO CUSTEIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA.1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.2. …

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