O que a tese exige para a notificação valer
A tese estabelece dois requisitos centrais: a notificação deve ser enviada por via postal com aviso de recebimento e deve ser entregue no endereço do devedor. Cumpridos esses pontos, o fato de o Cartório de Títulos e Documentos ficar em outra comarca não invalida o ato.
Com isso, o STJ afastou a exigência de que a notificação partisse necessariamente do cartório do domicílio do devedor. O foco se desloca da competência territorial do cartório para a eficácia da comunicação: o devedor precisa ter sido cientificado no seu endereço.
Relevância prática da questão
A notificação extrajudicial é etapa comum para constituir o devedor em mora, especialmente em contratos de financiamento de veículos que antecedem ações de busca e apreensão. A validade da notificação feita por cartório de outra comarca dá segurança a credores que centralizam esse procedimento.
De outro lado, a defesa do devedor pode se concentrar em demonstrar que a notificação não foi entregue no endereço correto ou que faltou o aviso de recebimento, pontos que os tribunais examinam caso a caso à luz da prova documental.
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