JurisprudênciaIA

Notificação extrajudicial feita por cartório de outra comarca é válida para constituir o devedor em mora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 530 que a notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos de comarca diversa da do domicílio do devedor é válida, desde que enviada por via postal com aviso de recebimento e entregue no endereço do devedor. O que importa é a entrega efetiva, não a localização do cartório.

O que a tese exige para a notificação valer

A tese estabelece dois requisitos centrais: a notificação deve ser enviada por via postal com aviso de recebimento e deve ser entregue no endereço do devedor. Cumpridos esses pontos, o fato de o Cartório de Títulos e Documentos ficar em outra comarca não invalida o ato.

Com isso, o STJ afastou a exigência de que a notificação partisse necessariamente do cartório do domicílio do devedor. O foco se desloca da competência territorial do cartório para a eficácia da comunicação: o devedor precisa ter sido cientificado no seu endereço.

Relevância prática da questão

A notificação extrajudicial é etapa comum para constituir o devedor em mora, especialmente em contratos de financiamento de veículos que antecedem ações de busca e apreensão. A validade da notificação feita por cartório de outra comarca dá segurança a credores que centralizam esse procedimento.

De outro lado, a defesa do devedor pode se concentrar em demonstrar que a notificação não foi entregue no endereço correto ou que faltou o aviso de recebimento, pontos que os tribunais examinam caso a caso à luz da prova documental.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 530 (STJ) · REsp 1184570/MG

A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/08/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. SÚMULA Nº 168/STJ. APLICAÇÃO. 1. O cabimento dos embargos de divergência restringe-se às hipóteses em que configurada a diversidade de tratamento jurídico aplicado por esta Corte Superior a situações idênticas, na apreciação e julgamento de recursos especiais (arts. 546 do CPC e 266 do RISTJ). 2. Na…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. AÇÃO REVISIONAL. SÚMULA N. 380/STJ. MORA DO DEVEDOR CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/08/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. VALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. "Para a constituição em mora, é desnecessária a notificação pessoal do devedor, bastando que seja feita via cartório e no endereço declinado no contrato" (AgInt no AREsp 883.712/MS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 23/03/2017), o que ocorreu no caso exame. 2. Agravo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. MORA DO DEVEDOR CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, nos pedidos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, é dispensável a notificação pessoal do devedor para comprovação de sua mora, bastando, para tanto, a entrega de notificação extrajudicial em seu endereço. 2. "Por um lado, a própria redação atual …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/04/2018

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESTAÇÃO DE MAIS DE UMA GARANTIA. POSSIBILIDADE. ART. 31 DA LEI N. 10.931/2004 . NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E ENVIADA AO ENDEREÇO DECLARADO PELA FIDUCIANTE. MORA COMPROVADA. 1. O art. 31 da Lei n. 10.931/2004, ao estabelecer que "a garantia da Cédula de Crédito Bancário poderá ser fidejussória ou real", não veda a constituição de mais de uma garantia. 2. Para que seja constituída a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE JUROS EXCESSIVOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL INDEVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE POR SI SÓ PARA A MANTENÇA DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Car…

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