JurisprudênciaIA

Qual regulamento do plano de previdência privada vale para calcular o benefício?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Vale o regulamento vigente no momento em que o participante preenche as condições de elegibilidade ao benefício, e não o da data de adesão ao plano. É o que o STJ fixou no Tema 907 para planos fechados de previdência privada, ressalvando sempre o direito acumulado do participante.

Por que não vale o regulamento da adesão

A tese se apoia na natureza civil e estatutária da relação de previdência complementar fechada. Como o regulamento tem caráter estatutário, ele pode ser alterado ao longo do tempo, e o participante se submete às regras vigentes quando completa os requisitos para se aposentar pelo plano.

Assim, para calcular a renda mensal inicial do benefício complementar, aplica-se o regulamento em vigor no momento da implementação das condições de elegibilidade. Quem aderiu ao plano sob regras mais vantajosas não tem, só por isso, direito adquirido àquele regulamento se as condições do benefício ainda não estavam preenchidas quando houve a alteração.

A ressalva do direito acumulado

A tese preserva expressamente o direito acumulado do participante. Isso significa que as mudanças de regulamento não podem simplesmente apagar o que o participante já constituiu até a alteração das regras.

Na prática, as disputas costumam girar em torno de identificar quando as condições de elegibilidade foram implementadas e o que compõe o direito acumulado em cada plano, questões que os tribunais examinam caso a caso conforme o regulamento e o histórico contributivo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 907 (STJ) · REsp 1435837/RS

O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial.2. A ação originária trata de pedido de complementação de aposentadoria, suprimida por regulamento superveniente, tendo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. FORMA DE CÁLCULO. REGULAMENTO BÁSICO DO PLANO. LEIS COMPLEMENTARES 108/2001 E 109/2001. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REGULAMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF.1. A controvérsia não versa sobre revisão geral de benefício previdenciário, equilíbrio atuarial em abstrato ou aplicação dos Temas…

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RESOLUÇÃO PETROS Nº 49/1997. INAPLICABILIDADE.1. Ação de concessão de pensão por morte 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RESOLUÇÃO PETROS Nº 49/1997. INAPLICABILIDADE.1. Ação de concessão de pensão por morte2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. PLANO FECHADO. REGULAMENTO APLICÁVEL É O VIGENTE NA DATA DA ELEGIBILIDADE. TEMA REPETITIVO. DIREITO ACUMULADO COM SENTIDO FINANCEIRO. RESERVA MATEMÁTICA DESTINADA AO CUSTEIO DO BENEFÍCIO SALDADO. NÃO INCLUSÃO NA APOSENTADORIA ORDINÁRIA. ART. 927, III, DO CPC. CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES. ARTS. 10, 485 E 933 DO CPC. NÃO SURPRESA. BENEFÍCIO SALDADO CALCULADO EM 90% DA MÉDIA DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. REDUÇÃO ETÁR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. PLANO FECHADO. REGULAMENTO APLICÁVEL É O VIGENTE NA DATA DA ELEGIBILIDADE. TEMA REPETITIVO. DIREITO ACUMULADO COM SENTIDO FINANCEIRO. RESERVA MATEMÁTICA DESTINADA AO CUSTEIO DO BENEFÍCIO SALDADO. NÃO INCLUSÃO NA APOSENTADORIA ORDINÁRIA. ART. 927, III, DO CPC. CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES. ARTS. 10, 485 E 933 DO CPC. NÃO SURPRESA. BENEFÍCIO SALDADO CALCULADO EM 90% DA MÉDIA DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. REDUÇÃO ETÁR…

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