Por que não vale o regulamento da adesão
A tese se apoia na natureza civil e estatutária da relação de previdência complementar fechada. Como o regulamento tem caráter estatutário, ele pode ser alterado ao longo do tempo, e o participante se submete às regras vigentes quando completa os requisitos para se aposentar pelo plano.
Assim, para calcular a renda mensal inicial do benefício complementar, aplica-se o regulamento em vigor no momento da implementação das condições de elegibilidade. Quem aderiu ao plano sob regras mais vantajosas não tem, só por isso, direito adquirido àquele regulamento se as condições do benefício ainda não estavam preenchidas quando houve a alteração.
A ressalva do direito acumulado
A tese preserva expressamente o direito acumulado do participante. Isso significa que as mudanças de regulamento não podem simplesmente apagar o que o participante já constituiu até a alteração das regras.
Na prática, as disputas costumam girar em torno de identificar quando as condições de elegibilidade foram implementadas e o que compõe o direito acumulado em cada plano, questões que os tribunais examinam caso a caso conforme o regulamento e o histórico contributivo.
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