JurisprudênciaIA

Ação de paternidade julgada improcedente sem exame de DNA pode ser proposta de novo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em situação específica. O STF fixou no Tema 392 que a ação de investigação de paternidade pode ser reproposta quando a anterior foi julgada improcedente por falta de provas porque a parte não tinha condições de pagar o exame de DNA e o Estado não custeou a prova. Nesses casos, a coisa julgada é relativizada.

Quando a repropositura é admitida

A tese não autoriza reabrir qualquer ação de paternidade já decidida. O que o STF admitiu foi a repropositura quando a demanda anterior, idêntica e entre as mesmas partes, foi julgada improcedente por falta de provas, em um cenário bem delimitado: a parte interessada não dispunha de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não custeou essa prova.

Fora dessa hipótese, a coisa julgada continua operando normalmente. Se a improcedência anterior se baseou em provas efetivamente produzidas, a tese não se aplica, e os tribunais examinam cada situação caso a caso.

Por que a coisa julgada é relativizada

O fundamento é que o exame de DNA fornece segurança quase absoluta sobre a existência do vínculo genético. Quando a primeira ação terminou sem que esse exame fosse realizado, a decisão não chegou a definir de fato se havia ou não paternidade, e manter esse resultado imutável sacrificaria o direito ao reconhecimento da filiação.

Na prática, quem teve ação de paternidade rejeitada por falta de provas, sem DNA e sem condições de custeá-lo à época, pode propor nova demanda para que a prova genética seja finalmente produzida. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 392 da Repercussão Geral (STF) · RE 363.889

I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova; II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.579.340

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e Processual Civil. Investigação de paternidade. Exame de DNA. Não comparecimento reiterado. Presunção de paternidade. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante de deficiência na fundamentação da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbi…

ARE 1.570.767

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições previdenciárias patronais. Salário-paternidade. Natureza da verba. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão de tribunal de justiça que manteve a incidência de contribuições previdenciárias p…

ARE 1.569.137

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. CARGO DE ALUNO SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. CURSO DE FORMAÇÃO. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. Tema 22 da repercussão geral. Alegada afronta ao art. 5º, XXXVI, DA CF. COISA JULGADA. Tema 660 da repercussão geral. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONaMENTO. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou seguiment…

RE 1.485.852

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Licença-paternidade. Servidor público. Inaplicabilidade de legislação superveniente. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de origem que havia estendido a licença-paternidade a servidor público estadual. O Tribunal de origem havi…

ARE 1.475.494

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COISA JULGADA. LIMITES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 660/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo ao fundamento de que dissentir da conclusão alcançada na origem exigiria a análise dos limites objetivos da coisa julgada e, por conseguinte, o exame de matéria de índole infraconstituc…

RCL 74.902

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito administrativo, direito processual civil e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Desconstituição de coisa julgada formada no âmbito dos juizados especiais. Tema 100 da repercussão geral. Possibilidade. Ato reclamado que não observou a jurisprudência do STF consagrada nos temas 881, 885 e 1177. decisão que deu provimento à reclamação constitucional. ausência de argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada. A…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.