JurisprudênciaIA

Quem casa depois dos 70 anos é obrigado a adotar a separação de bens?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não necessariamente. O STF fixou no Tema 1236 que, nos casamentos e uniões estáveis de pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens do art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, feita por escritura pública. Sem essa manifestação, a separação obrigatória continua se aplicando.

O que muda com a tese do STF

O Código Civil impõe a separação obrigatória de bens quando um dos nubentes tem mais de 70 anos. O STF não eliminou essa regra, mas retirou seu caráter absoluto: o casal pode escolher outro regime, desde que formalize essa escolha de maneira expressa, mediante escritura pública.

A tese vale tanto para o casamento quanto para a união estável. O ponto central é a autonomia da vontade: a proteção legal deixa de ser imposta a quem, de forma consciente e documentada, prefere regime diverso.

Como exercer a escolha na prática

A forma exigida é a escritura pública com manifestação expressa de vontade das partes. Sem esse instrumento, prevalece a separação obrigatória prevista em lei, com os efeitos patrimoniais que lhe são próprios.

Situações concretas, como uniões já constituídas ou escolhas feitas de outro modo, dependem de análise caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 1236 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.309.642

Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.891

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GESTÃO DE BENS PÚBLICOS. CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS ESTADUAIS. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta proposta pelo Governador do Estado do Amapá em face do art. 9º, parágrafo único, da Constituição do E…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.518.753

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTINGENCIAMENTO DE VALORES ARRECADADOS PELO FUNDO NACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FNCA. VERBA DE VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA NÃO CONFIGURADA. LEIS 4.320/1964, 8.069/1990 E 8.242/1991 E LEI COMPLEMENTAR 101/2000. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBIL…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.134

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/05/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ação civil pública. Tema nº 698 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A tese do Tema nº 698 da RG enuncia norma de interpretação obrigatória segundo a qual somente em situações excepcionais, de ausência ou grave deficiência do serviço e inequívoca inércia ou morosidade do Poder Público, cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas voltadas …

EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 2.558

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 07/04/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ANALISOU INTEGRALMENTE A PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA. MERO INCONFORMISMO COM O DESFECHO DO JULGAMENTO. O ÓRGÃO JULGADOR NÃO É OBRIGADO A REBATER PORMENORIZADAMENTE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas d…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.599

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/10/2024

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Execução trabalhista. Inclusão no polo passivo. Bloqueio de contas. Litispendência. Extinção do feito sem resolução do mérito Instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A Rcl nº 70.735 e a presente ação (Rcl nº 70.599) possuem identidade de partes (Residencial Reserva do Parque Empreendimento Imobiliário Spe L…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.465.818

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 11/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADVOCACIA PÚBLICA. ARTIGOS 131 E 132 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVOS QUE NÃO SÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS MUNICÍPIOS. PROCURADOR MUNICIPAL. NOMEAÇÃO POR CARGO EM COMISSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência reiterada desta CORTE firmou-se no sentido de que as normas veiculadas nos artigos 131 e 132 da Constituição Federal não são de observância obrigatória pelos Municípios. 2. A Constituição Fed…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.