A equiparação sucessória decidida pelo STF
Antes da tese, o companheiro herdava por regras próprias, previstas no art. 1.790 do Código Civil, geralmente menos favoráveis que as aplicáveis ao cônjuge. O STF considerou essa diferenciação incompatível com a Constituição, que protege a união estável como entidade familiar.
O resultado é que a ordem de vocação hereditária e as regras de concorrência do art. 1.829 valem igualmente para casamento e união estável. O companheiro sobrevivente concorre com descendentes e ascendentes nas mesmas condições em que o cônjuge concorreria.
O que isso significa na prática
A equiparação não significa que o companheiro sempre receberá determinada fração da herança. O quinhão concreto depende do regime de bens da união, da existência de descendentes ou ascendentes e das demais regras do Código Civil, aplicadas agora sem distinção entre as duas formas de família.
Também é preciso, antes de tudo, que a união estável esteja reconhecida, o que pode exigir prova em inventário ou ação própria. Os tribunais examinam esses pontos caso a caso, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
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