JurisprudênciaIA

Como fica a herança do companheiro depois que o STF julgou o artigo 1790 inconstitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depois do Tema 498 do STF, o companheiro herda pelas mesmas regras do cônjuge. A Corte declarou inconstitucional a distinção de regimes sucessórios do art. 1.790 do Código Civil e determinou que a sucessão na união estável siga o regime do art. 1.829, o mesmo aplicável ao casamento.

O que o STF decidiu sobre o art. 1.790

O art. 1.790 do Código Civil de 2002 criava um regime sucessório próprio para o companheiro, distinto e em geral menos vantajoso que o do cônjuge. O STF entendeu que essa diferenciação é inconstitucional, pois trata de forma desigual entidades familiares que a Constituição protege igualmente.

Com a tese, deixa de existir um regime especial para a união estável na sucessão. Tanto no casamento quanto na união estável, aplica-se o art. 1.829 do Código Civil, que define a ordem de vocação hereditária e as hipóteses de concorrência do sobrevivente com descendentes e ascendentes.

Consequências práticas para inventários

Na prática, o companheiro sobrevivente passa a ocupar na sucessão a mesma posição que o cônjuge ocuparia, inclusive nas regras de concorrência com os demais herdeiros. A quota que lhe cabe em cada caso depende do regime de bens adotado e da composição da família, pontos que o art. 1.829 disciplina.

Como a aplicação envolve regime de bens, existência de filhos comuns ou exclusivos e outras particularidades, os tribunais examinam a partilha caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado nos inventários.

O que dizem os tribunais

Tema 498 da Repercussão Geral (STF) · RE 646.721

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.530.083

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 27/08/2025

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 144-A DA LEI N. 6.880/1980. ESTATUTO DOS MILITARES. RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO EM REGIME DE INTERNATO, DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE. CONCURSO PÚBLICO. VEDAÇÃO DE TER FILHOS OU DEPENDENTES, DE SER CASADO OU DE HAVER CONSTITUÍDO UNIÃO ESTÁVEL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. QUESTIONAMENTO SOB A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ISONOMIA E PROT…

RE 1.530.083

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 30/04/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ARTIGO 144-A DA LEI N. 6.880/1980. ESTATUTO DOS MILITARES. RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO EM REGIME DE INTERNATO, DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE. CONCURSO PÚBLICO. VEDAÇÃO DE TER FILHOS OU DEPENDENTES, DE SER CASADO OU DE HAVER CONSTITUÍDO UNIÃO ESTÁVEL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. QUESTIONAMENTO SOB A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE D…

RE 1.530.083

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 11/04/2025

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ARTIGO 144-A DA LEI N. 6.880/1980. ESTATUTO DOS MILITARES. RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO EM REGIME DE INTERNATO, DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE. CONCURSO PÚBLICO. VEDAÇÃO DE TER FILHOS OU DEPENDENTES, DE SER CASADO OU DE HAVER CONSTITUÍDO UNIÃO ESTÁVEL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. QUESTIONAMENTO SOB A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE D…

RE 1.531.050

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/04/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. União estável post mortem. Reconhecimento. Requisitos legais. Pensão por morte. Repercussão geral no RE nº 1.045.273/SE. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.045.273/SE, feito paradigma do Tema nº 529 da Repercussão Geral, Rel. Min. Alexandre de Moraes, fixou a seguinte tese: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos co…

RE 1.508.757

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 24/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO PÓSTUMO. VÍNCULO CONJUGAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE SUMULTANEIDADE. TEMA 529/RG. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou o óbice da Súmula 279/STF. 2. A parte agravante aduz desnecessário o revolvimento de matéria fática para a …

RE 1.531.050

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/03/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. União estável post mortem. Reconhecimento. Requisitos legais. Pensão por morte. Repercussão geral no RE nº 1.045.273/SE. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.045.273/SE, feito paradigma do Tema nº 529 da Repercussão Geral, Rel. Min. Alexandre de Moraes, fixou a seguinte tese: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos con…

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