JurisprudênciaIA

O Estado deve indenizar a família por morte em acidente causado por falta de conservação e sinalização da rodovia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, se comprovada a omissão culposa. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, a responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva: exige prova da má prestação do serviço, do dano e do nexo causal. Reconhecida a responsabilidade por morte em rodovia sem conservação e sinalização, são devidos danos morais e materiais ao cônjuge e aos filhos menores.

Responsabilidade subjetiva por omissão

Quando o dano decorre de conduta omissiva do poder público, a jurisprudência do STJ exige a comprovação de três elementos: a omissão culposa (negligência na atuação estatal, ou seja, má prestação do serviço), o dano e o nexo causal entre ambos. Não basta o acidente ter ocorrido em via pública; é preciso demonstrar a falha no dever de conservação, fiscalização ou sinalização.

No caso analisado, o acidente fatal ocorreu pela queda de caminhão em buraco de quinze metros de profundidade em rodovia estadual, sem sinalização e sem manutenção, e sem indícios de culpa exclusiva da vítima, o que caracterizou a omissão culposa do ente público e o nexo com o evento morte.

Danos materiais e dependência presumida

Um ponto relevante do entendimento é a prova dos danos materiais. Reconhecida a responsabilidade estatal pelo evento morte, a dependência econômica do cônjuge e dos filhos menores da vítima é presumida, dispensando demonstração por outro meio de prova. Assim, além dos danos morais, a indenização por danos materiais é devida a esses familiares.

O que isso significa na prática

A família da vítima deve reunir prova da condição da via e da ausência de sinalização, além de afastar a tese de culpa exclusiva do condutor. Os tribunais examinam esses elementos caso a caso, mas, configurada a omissão estatal, cônjuge e filhos menores não precisam provar a dependência econômica para receber os danos materiais.

O que dizem os tribunais

Informativo 733 do STJ

Reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com evento morte em rodovia, é devida a indenização por danos materiais aos filhos menores e ao cônjuge do de cujus .

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. QUEDA EM BURACO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VÍTIMA TETRAPLÉGICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. EXCLUDENTES DO CDC NÃO COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TETRAPLEGIA. VALOR DE R$ 200.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 14, § 3º, DO CDC.…

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j. 03/06/2026

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j. 27/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE FATAL EM RODOVIA. DEFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA CONTRATADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. SÚMULA 126/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O acórdão objeto do recurso especi…

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