Por que a restrição é inconstitucional
A tese parte da posição institucional da OAB, cuja atuação no controle concentrado de constitucionalidade é reconhecida com amplitude. Quando a Constituição estadual admite a Ordem como legitimada para a ADI estadual, não pode ao mesmo tempo amputar parte relevante desse instrumento, excluindo as normas municipais do seu alcance.
O vício, portanto, não está em atribuir legitimidade à OAB, mas em condicioná-la com uma vedação incompatível com a natureza da instituição e com a lógica do controle abstrato no âmbito estadual, que abrange leis estaduais e municipais em face da Constituição do Estado.
O que significa na prática
Com a orientação, a seccional da OAB legitimada pode impugnar, na ADI estadual, tanto normas estaduais quanto municipais contrárias à Constituição do Estado, sem que dispositivo local restritivo lhe seja oposto.
Questões sobre o cabimento de cada ação concreta (parâmetro invocado, pertinência da impugnação, requisitos processuais) continuam sendo examinadas pelos Tribunais de Justiça caso a caso.
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