JurisprudênciaIA

É constitucional usar depósitos judiciais para pagar precatórios de estados e municípios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme tese divulgada em informativo do STF, é constitucional a Lei Complementar 151/2015, que destina prioritariamente o montante de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, ao pagamento de precatórios dos entes federados. A Corte afastou as alegações de ofensa ao direito de propriedade, ao devido processo legal, à separação dos Poderes e ao não confisco.

O que o STF decidiu sobre a LC 151/2015

A lei complementar autoriza que estados, Distrito Federal e municípios utilizem parte dos valores mantidos em depósitos judiciais e administrativos, nos processos em que sejam parte, com destinação prioritária ao pagamento de precatórios de qualquer natureza.

O STF validou esse mecanismo por entender que ele não viola o direito de propriedade (CF, arts. 5º, caput, e 170, II), o devido processo legal (art. 5º, LIV), a separação dos Poderes (art. 2º) nem configura confisco. A sistemática foi considerada compatível com a Constituição.

O que significa na prática

Os entes federados podem se valer dos depósitos abrangidos pela LC 151/2015 como fonte de recursos para quitar precatórios, dentro dos limites e condições fixados pela própria lei. A validade do instrumento, em si, está assentada.

Controvérsias operacionais, como a recomposição dos fundos de reserva, o alcance de determinado depósito ou o cumprimento das condições legais em situação específica, continuam sujeitas a exame caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1117 do STF · ADI 5.361

É constitucional — pois ausente violação ao direito de propriedade (CF/1988, arts. 5º, “caput”, e 170, II) e aos princípios do devido processo legal (CF/1988, art. 5º, LIV), da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e do não confisco — a Lei Complementar 151/2015, que dispõe sobre a destinação prioritária do montante de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, para o pagamento de precatórios de qualquer natureza dos entes federados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADPF 1.292

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 09/02/2026

Ementa: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Referendo na medida cautelar. Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (CAERD). Acordos homologados em juízo. Honorários sucumbenciais. Inobservância do regime de precatórios. medida cautelar referendada. I. Caso em exame 1. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de decisões judiciais de homologação de acordos, para pagamento de honorários advocatícios, firmados pela Companhia …

ARE 1.556.934

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/09/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Depósito judicial. Correção monetária. Índice. Legislação infraconstitucional. Reanálise. impossibilidade. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário interposto, tendo em vista a necessidade de revolvimento do quadro fático-probatório e da legislação infraconsti…

ARE 1.532.900

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação indireta. Pagamento da parcela remanescente. Necessidade de observância da ordem cronológica dos precatórios. Jurisprudência consolidada nos temas 865 e 1.360 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso extraordinário …

RCL 68.096

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 28/05/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. ADPFs 114, 275, 408, 484, 485 e 664. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO COM SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o sequestro de verbas públicas para o pagamento de precatórios. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar o cabimento da ação reclamató…

ARE 1.532.900

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação indireta. Pagamento da parcela remanescente. Necessidade de observância da ordem cronológica dos precatórios. Jurisprudência consolidada nos temas 865 e 1.360 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso extraordinário …

RCL 68.096

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/04/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. ADPFs 114, 275, 408, 484, 485 e 664. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO COM SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o sequestro de verbas públicas para o pagamento de precatórios. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar o cabimento da ação reclamató…

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