JurisprudênciaIA

Quem ocupa irregularmente bem da União deve indenização mesmo estando de boa-fé?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, constatada a ocupação irregular de bem da União, é devida a indenização do art. 10, parágrafo único, da Lei 9.636/1998, independentemente da boa-fé do particular. A indenização abrange o período entre o ajuizamento da ação e a efetiva desocupação, mesmo quando a autorização de uso foi dada por quem não tinha poderes.

Por que a boa-fé é irrelevante

O parágrafo único do art. 10 da Lei 9.636/1998 prevê indenização pela posse ou ocupação ilícita de imóvel da União e não estabelece qualquer condicionante ligada à má-fé do ocupante. Por isso, o STJ consolidou que quem ocupou irregularmente deve pagar a indenização, tenha agido de boa ou de má-fé.

O fundamento da indenização é objetivo: a União é a proprietária do bem e o ocupante ilegal não é. Tratando-se de bem de uso comum do povo pertencente à União, nem mesmo a existência de alvará municipal ou o pagamento de taxa ao município afastam o dever de indenizar, pois esses atos não têm aptidão para legitimar a ocupação de bem federal.

Período abrangido e termo inicial

A indenização cobre o período entre a data do ajuizamento da ação e a efetiva desocupação da área. Quanto ao termo inicial, o entendimento noticiado indica que ele corresponde à data em que o ente federal notificou o particular sobre a ilegalidade da ocupação ou à data do ajuizamento da ação reivindicatória.

Na prática, quem ocupa área da União sem título válido fica exposto a essa cobrança mesmo acreditando estar regular, inclusive quando recebeu autorização de quem não podia concedê-la. A delimitação exata do período e dos valores devidos é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 828 do STJ · Lei 9.636

Constatada a existência de ocupação irregular de bem da União, é devida a indenização prevista no art. 10, parágrafo único, da Lei n. 9.636/1998, pela posse ou ocupação ilícita, abrangendo o período entre a data do ajuizamento da ação e a efetiva desocupação da área e independentemente da comprovação de boa-fé do particular, inclusive quando a autorização de uso for outorgada por quem não detém poderes para tanto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM FAIXA DE SEGURANÇA DE LINHA DE TRANSMISSÃO DA CEMIG. BOA-FÉ AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de boa-fé na ocupação do imóvel demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO. ACESSÃO. BOA-FÉ RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AFASTAMENTO. ART. 125 DO CPC. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO COM ALUGUÉIS/TAXA DE OCUPAÇÃO E CUSTOS DE DEMOLIÇÃO/REGULARIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PALHOÇA CONSTRUÍDA EM ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. IMEDIATA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL APÓS A NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MORA DO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de ação de reintegração e demolição proposta pela União, com escopo de remover "uma palhoça erguida irregularmente na praia, bem como a condenação ao pagamento de multa, conforme previsto no art. 10, parágrafo único, da Lei 9636/1998".…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ ATÉ O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. ART. 34 DA LEI 6.766/1979. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou que, até…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à apelação do ocupante de área afetada à instalação da Usina Hidrelétrica de Nova Ponte, sob servidão administrativa e utilidade pública, reconhecendo o esbulho com base em laudo pericial, c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 § 1º, INCS. III, IV E V, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA. AFRONTA AOS ARTS. 1.219 DO CC; 132, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 9.760/46; 22 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941; 354, 487, III, DO CPC. ÁREA DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. OCUPAÇÃO REGULAR E INSCRIÇÃO JUNTO À SPU NÃO COMPROVADAS. REVER O ENTENDIMENTO DEMANDA O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MERA DETENÇÃO POR PARTICULAR. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. …

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