JurisprudênciaIA

Quem ocupa irregularmente bem da União deve indenização mesmo estando de boa-fé?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, constatada a ocupação irregular de bem da União, é devida a indenização do art. 10, parágrafo único, da Lei 9.636/1998, independentemente da boa-fé do particular. A indenização abrange o período entre o ajuizamento da ação e a efetiva desocupação, mesmo quando a autorização de uso foi dada por quem não tinha poderes.

Por que a boa-fé é irrelevante

O parágrafo único do art. 10 da Lei 9.636/1998 prevê indenização pela posse ou ocupação ilícita de imóvel da União e não estabelece qualquer condicionante ligada à má-fé do ocupante. Por isso, o STJ consolidou que quem ocupou irregularmente deve pagar a indenização, tenha agido de boa ou de má-fé.

O fundamento da indenização é objetivo: a União é a proprietária do bem e o ocupante ilegal não é. Tratando-se de bem de uso comum do povo pertencente à União, nem mesmo a existência de alvará municipal ou o pagamento de taxa ao município afastam o dever de indenizar, pois esses atos não têm aptidão para legitimar a ocupação de bem federal.

Período abrangido e termo inicial

A indenização cobre o período entre a data do ajuizamento da ação e a efetiva desocupação da área. Quanto ao termo inicial, o entendimento noticiado indica que ele corresponde à data em que o ente federal notificou o particular sobre a ilegalidade da ocupação ou à data do ajuizamento da ação reivindicatória.

Na prática, quem ocupa área da União sem título válido fica exposto a essa cobrança mesmo acreditando estar regular, inclusive quando recebeu autorização de quem não podia concedê-la. A delimitação exata do período e dos valores devidos é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 828 do STJ · Lei 9.636

Constatada a existência de ocupação irregular de bem da União, é devida a indenização prevista no art. 10, parágrafo único, da Lei n. 9.636/1998, pela posse ou ocupação ilícita, abrangendo o período entre a data do ajuizamento da ação e a efetiva desocupação da área e independentemente da comprovação de boa-fé do particular, inclusive quando a autorização de uso for outorgada por quem não detém poderes para tanto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 12/08/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ E DIREITO AO RECEBIMENTO DE BENFEITORIAS POR PARTE DOS OCUPANTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. TAXA DE OCUPAÇÃO. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Trata-se de ação de imissão de posse cumulada com indenização por danos mater…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 04/08/2026

AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASO AUTEX-FLOTA/AP. BOA-FÉ DA POSSE. PROVA. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA DESPROVER O RECURSO ORDINÁRIO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia dado parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, determinando o reenvio dos autos ao Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP para apreciação de demais questões após c…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EM IMÓVEL PÚBLICO. CONTRATO DE LOCAÇÃO INEFICAZ FRENTE AO ENTE DISTRITAL. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. MERA DETENÇÃO. SÚMULA N. 619 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À TESE DE NÃO CONTAMINAÇÃO DOS EFEITOS OBRIGACIONAIS ENTRE PARTICULARES E QUANTO À BOA-FÉ OBJETIVA E AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SÚMULA N. 211 DO STJ. NO MAIS, INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PAR…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM FAIXA DE SEGURANÇA DE LINHA DE TRANSMISSÃO DA CEMIG. BOA-FÉ AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de boa-fé na ocupação do imóvel demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO. ACESSÃO. BOA-FÉ RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AFASTAMENTO. ART. 125 DO CPC. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO COM ALUGUÉIS/TAXA DE OCUPAÇÃO E CUSTOS DE DEMOLIÇÃO/REGULARIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PALHOÇA CONSTRUÍDA EM ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. IMEDIATA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL APÓS A NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MORA DO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de ação de reintegração e demolição proposta pela União, com escopo de remover "uma palhoça erguida irregularmente na praia, bem como a condenação ao pagamento de multa, conforme previsto no art. 10, parágrafo único, da Lei 9636/1998".…

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