JurisprudênciaIA

A União pode requisitar bens e serviços públicos de estados e municípios em situação de calamidade na saúde?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu que a requisição administrativa prevista na Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990), voltada a necessidades coletivas, urgentes e transitórias em situações de perigo iminente, calamidade pública ou epidemias, não pode recair sobre bens ou serviços públicos de outro ente federativo. A União não pode requisitá-los de estados e municípios.

O alcance da requisição na Lei do SUS

A Lei 8.080/1990 autoriza a requisição administrativa para atender necessidades coletivas, urgentes e transitórias decorrentes de perigo iminente, calamidade pública ou irrupção de epidemias. O STF, porém, fixou um limite claro a esse instrumento: ele não alcança bens e serviços públicos pertencentes a outro ente da federação.

A restrição preserva o equilíbrio federativo. Permitir que um ente requisitasse compulsoriamente hospitais, equipamentos ou serviços de outro comprometeria a autonomia administrativa que a Constituição assegura a União, estados, Distrito Federal e municípios, mesmo em cenários de emergência sanitária.

O que isso significa na prática

Em crises de saúde pública, a cooperação entre entes deve ocorrer pelos instrumentos próprios do federalismo, como convênios e atuação coordenada no âmbito do SUS, e não pela requisição unilateral de estruturas públicas alheias. A requisição administrativa permanece disponível em relação a bens e serviços privados, observados os pressupostos legais.

Situações limítrofes, como bens de entidades com regimes híbridos ou contratos com particulares que servem a outro ente, dependem do caso concreto e vêm sendo examinadas pelos tribunais à luz desse entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1059 do STF · ADI 3.454

A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990) — não recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.538.231

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito à Saúde. Equipamento médico. Fornecimento gratuito. Dever do estado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. II. Questão em discussão …

ACO 3.736

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. CONFLITO FEDERATIVO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DE ENTE ESTADUAL NOS CADASTROS RESTRITIVOS FEDERAIS DE INADIMPLÊNCIA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO). CONTRIBUIÇÃO AO PASEP. BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO POR VIA ADMINISTRATIVA (CONSULTA COSIT 278/2017). INCLUSÃO DA COTA PATRONAL E DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DO REGIM…

RE 1.561.350

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 08/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA NÃO INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.366.243. TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUANTO À DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. RESTRIÇÃO ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 19/09/2024, AFASTADA …

ADI 5.842

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GRATUIDADE. “ESTACIONAMENTOS EM PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS”. ALCANCE DA EXPRESSÃO. EXPLORAÇÃO TRANSFERIDA À INICIATIVA PRIVADA. SUBMISSÃO A REGIME DE DIREITO PRIVADO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. APLICABILIDADE RESTRITA A ESTACIONAMENTOS PERTENCENTES AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ESCLARECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos …

ARE 1.496.798

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS QUANTO AO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TEMA 793. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO ENTE RESPONSÁVEL POR ARCAR COM O TRATAMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. *. No julgamento do RE 855.178- RG (Rel. Min. LUIZ FUX, Tema 793) reafirmou a sua jurisprudência no sentido da responsabilidade solidária dos entes federados quanto ao dever de pre…

ACO 3.330

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 13/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO FUNDADA EM ATO NORMATIVO INFRALEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E AO PACTO FEDERATIVO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou sanção aplicada a ente federativo, fundamentada em ato normativo infralegal (Portaria Interministerial), que impunha obrigação não prevista …

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