JurisprudênciaIA

É constitucional exigir chamamento público para abrir curso de medicina pela Lei do Mais Médicos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF declarou constitucional a exigência de prévio chamamento público para autorizar o funcionamento de curso de graduação em medicina, prevista no art. 3º da Lei 12.871/2013, a Lei do Programa Mais Médicos. A política pública foi validada como condição legítima para a abertura de novos cursos.

O que o STF decidiu

A Lei 12.871/2013 condicionou a autorização de novos cursos de medicina à realização prévia de chamamento público, procedimento em que o poder público seleciona as instituições interessadas na abertura de cursos. O STF entendeu que essa política pública, instituída pelo art. 3º da lei, é compatível com a Constituição.

Na prática, a validação significa que a abertura de curso de graduação em medicina não é livre: a autorização de funcionamento fica condicionada à prévia realização do chamamento público previsto na lei.

O que isso significa na prática

Instituições de ensino que pretendem abrir curso de medicina precisam se submeter à sistemática do chamamento público enquanto ela vigorar. Questões específicas, como a situação de pedidos protocolados antes da lei ou regimes de transição, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais à luz desse entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1139 do STF · ADC 81

“É constitucional a política pública instituída pelo art. 3º da Lei nº 12.871/2013 (“Lei do Programa Mais Médicos”), que condiciona a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina à prévia realização de chamamento público.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 95.942

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/09/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 81. Processos administrativos de credenciamento e autorização de curso de medicina com fundamento na Lei nº 10.861/04. Decisão judicial. Determinação de conclusão dos processos com observância do regime jurídico vigente à época do respectivo protocolo e do fim da fase de análise documental. Afastamento da Portaria SERES/MEC nº 531/23 com fundamento no princípio da irretroatividade. Impossibilidade. Competência do Ministério da Ed…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.154

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 08/09/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS REGISTRADO NA ANVISA. TRASTUZUMABE DERUXTECANA. NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA. ALEGADA OFENSA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PARECER NATJUS CONTRÁRIO AO PLEITO DIANTE DA AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE CUSTO-EFETIVIDADE. ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA PRIVATIVA DA CONITEC JUNTO AO MI…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 89.718

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/08/2026

ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na reclamação. Processos administrativos de autorização de curso de medicina. Lei 12.871/2013. Portaria SERES/MEC nº 531/2023. Cassação do acórdão reclamado com determinação de que nova decisão seja proferida em conformidade com o julgamento de mérito e dos embargos de declaração na ADC 81/DF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso e…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.864

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 24/08/2026

Ementa: ADI. Resolução nº 2.434/2025, do Conselho Federal de Medicina. Ato médico supervisionado (internato e estágios). Responsabilidades técnicas e éticas dos coordenadores de cursos de medicina. Medida cautelar antes deferida e referendada pelo Plenário. I - O caso dos autos 1. Impugna-se a Resolução CFM nº 2.434/2025, que disciplina a responsabilidade técnica e ética dos coordenadores de cursos de medicina no exercício supervisionado do ato médico, ao fundamento de que o …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.726

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/08/2026

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Processo administrativo de autorização do curso de medicina. Decisão judicial pela qual se autoriza a realização de exame vestibular. Ato impugnado decorrente da inércia da parte autora quanto ao cumprimento de decisões anteriores. ADC nº 81/DF: Ausência de aderência estrita. Circunstâncias fáticas insuscetíveis de revolvimento na via eleita e que afastam a identidade material entre as decisões confrontantes. Recurso desprovido. I. Cas…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 72.262

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 19/08/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. ADC 81-MC. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2.Discute-se a alegada inobservância do quanto firmado no acórdão proferido na ADC 81, Rel. Min. GILMAR MENDES. III. RAZÕES DE DECIDI…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.