O que o STF decidiu
A Lei 12.871/2013 condicionou a autorização de novos cursos de medicina à realização prévia de chamamento público, procedimento em que o poder público seleciona as instituições interessadas na abertura de cursos. O STF entendeu que essa política pública, instituída pelo art. 3º da lei, é compatível com a Constituição.
Na prática, a validação significa que a abertura de curso de graduação em medicina não é livre: a autorização de funcionamento fica condicionada à prévia realização do chamamento público previsto na lei.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência