Resposta rápida
Sim. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 1120, considerou constitucional o Decreto presidencial 10.540/2020, que fixa prazo para os entes federados se adequarem ao sistema único e integrado de execução orçamentária previsto na LC 156/2016, sem ofensa à legalidade, à separação dos Poderes, à reserva de lei complementar, à publicidade, à eficiência ou à impessoalidade.
O que o decreto faz e por que é válido
O Decreto 10.540/2020 estabelece prazo para que estados, Distrito Federal e municípios promovam a adequação necessária à integração ao sistema de publicidade de dados criado pela Lei Complementar 156/2016, com padrão mínimo de transparência e qualidade das informações orçamentárias e financeiras.
Para o STF, ao fixar esse prazo o decreto não inovou indevidamente na ordem jurídica: ele operacionaliza obrigação que decorre da própria lei complementar. Por isso, não há violação da legalidade nem invasão de matéria reservada a lei complementar, tampouco ofensa à separação dos Poderes.
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