O alcance da tese
A responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas não é automática. Ela depende da demonstração de que o ente público falhou no dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, ou seja, de uma conduta culposa concreta.
A tese resolve a dúvida sobre quem deve produzir essa prova: é o autor da ação, em regra o trabalhador terceirizado, quem precisa demonstrar a falha de fiscalização. Não cabe presumir a culpa do ente público nem transferir a ele o encargo de provar que fiscalizou adequadamente.
O que isso significa na prática
Para o trabalhador, isso torna mais difícil responsabilizar o ente público: a mera inadimplência da empresa terceirizada não basta, sendo necessário reunir elementos que indiquem omissão ou negligência da Administração na fiscalização do contrato.
A avaliação da prova é casuística: os tribunais examinam caso a caso quais elementos são suficientes para caracterizar a conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas.
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