JurisprudênciaIA

Quem deve provar a falha de fiscalização para responsabilizar a Administração Pública por dívidas trabalhistas da terceirizada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O ônus é do trabalhador que ajuíza a ação. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, cabe ao autor provar a eventual conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, como condição para a responsabilidade subsidiária do ente público.

O alcance da tese

A responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas não é automática. Ela depende da demonstração de que o ente público falhou no dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, ou seja, de uma conduta culposa concreta.

A tese resolve a dúvida sobre quem deve produzir essa prova: é o autor da ação, em regra o trabalhador terceirizado, quem precisa demonstrar a falha de fiscalização. Não cabe presumir a culpa do ente público nem transferir a ele o encargo de provar que fiscalizou adequadamente.

O que isso significa na prática

Para o trabalhador, isso torna mais difícil responsabilizar o ente público: a mera inadimplência da empresa terceirizada não basta, sendo necessário reunir elementos que indiquem omissão ou negligência da Administração na fiscalização do contrato.

A avaliação da prova é casuística: os tribunais examinam caso a caso quais elementos são suficientes para caracterizar a conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas.

O que dizem os tribunais

Informativo 1165 do STF · RE 1.298.647

Cabe ao autor da ação — para fins de definição da responsabilidade subsidiária da Administração Pública — o ônus da prova sobre eventual conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 88.787

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária. Administração Pública. Terceirização. Impossibilidade de responsabilização automática da administração pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. ADC 16. Temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada pelo Estado de São Paulo, em face de acórdão proferido…

RCL 86.692

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 02/03/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC N. 16. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DA CONDUTA CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO NA EXCEPCIONAL VIA DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, QUE NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. (Rcl 86692 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgad…

RCL 81.441

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária. Administração Pública. Terceirização. Impossibilidade de responsabilização automática da administração pública pelo inadimplemento da obrigações trabalhistas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na qual se alega que a decisão reclamada, ao imputar responsabili…

RCL 81.214

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 08/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 16. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não ter sido verificada afronta ao decidido na ADC 16. 2. O agravante alega haver sido condenado subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas s…

RCL 75.620

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária. Administração Pública. Súmula 734. Não incidência. Ausência de prova de culpa. Agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida em reclamação, que afastou a responsabilização subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas decorrentes de contratos de terceirização. 2. O Juízo da execução manteve a respon…

RCL 77.997

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 16. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RCL 74.453. PROCEDÊNCIA. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação, uma vez não constatada contrariedade ao assentado em reclamação anterior, de n. 74.453, por meio d…

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