Informativo 824 do STJ
“Nas demandas de indenização securitária deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, é da seguradora. O STJ, em julgado divulgado em informativo, aplicou a distribuição estática do ônus da prova (art. 373 do CPC): o segurado prova os fatos constitutivos do direito (contratação, pagamento do prêmio e ocorrência do sinistro), e a seguradora deve comprovar a causa excludente de cobertura que invoca para negar a indenização.
Pela regra geral do art. 373 do CPC, cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Na demanda securitária, o segurado demonstra a contratação do seguro, o pagamento regular do prêmio e a ocorrência do evento danoso coberto.
A partir daí, se a seguradora sustenta que o evento ou o bem não está abrangido pela cobertura, é dela o ônus de demonstrar essa circunstância extintiva. A alegação de excludente sem prova não basta para afastar a indenização.
O julgado reforça que as cláusulas de exclusão de cobertura devem ser elaboradas e interpretadas segundo a boa-fé (arts. 757 e 765 do Código Civil), afastando-se cláusulas contraditórias e leituras que frustrem a legítima expectativa do segurado.
A regra estática vale quando não há parte vulnerável ou hipossuficiente nem dificuldade excessiva de produção da prova; presentes essas peculiaridades, o CPC admite distribuição diversa, o que os tribunais avaliam caso a caso.
“Nas demandas de indenização securitária deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura.”
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j. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ENQUADRAMENTO COMO ESTELIONATO. RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DA APÓLICE. CLÁUSULAS LIMITATIVAS VÁLIDAS. CONCLUSÕES ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. É legítima a negativa da segu…
j. 01/06/2026
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j. 01/06/2026
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j. 11/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. DOENÇA PREEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, manejado em face de acórdão do Tribunal d…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026
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Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026
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