Por que a aposentadoria do INSS não é suficiente
O INSS afere apenas a incapacidade profissional ou laborativa do segurado. A cobertura de invalidez funcional (IFPD), porém, protege contra situação diversa: a perda da existência independente, ou seja, o quadro clínico que inviabiliza de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas da pessoa. São conceitos distintos, e a concessão da aposentadoria não gera presunção absoluta de incapacidade total capaz de vincular a seguradora privada.
Havendo controvérsia sobre a natureza (temporária ou permanente) e a extensão (total, funcional ou parcial) da invalidez, o STJ entende imprescindível a perícia médica para atestar o grau de incapacidade e o correto enquadramento na cobertura contratada. Negar essa prova pode configurar cerceamento de defesa.
A validade da cláusula de IFPD
O tribunal reconheceu que a cobertura IFPD é mais restritiva que a de invalidez laborativa (ILPD), mas isso não a torna abusiva ou ilegal, nem ofende a boa-fé objetiva e a equidade. Trata-se de produto securitário legítimo, que pode inclusive funcionar como antecipação da cobertura básica de morte.
Em contrapartida, a seguradora deve oferecer o produto com informações claras sobre o tipo de cobertura contratada e suas consequências, sem induzir o consumidor em erro sobre o alcance da proteção.
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