O que mudou com o Pacote Anticrime
Antes da Lei 13.964/2019, a ação penal no estelionato (art. 171 do Código Penal) era pública incondicionada: o Ministério Público podia denunciar independentemente da vontade da vítima. O Pacote Anticrime passou a exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade, transformando a ação em pública condicionada.
A dúvida que gerou a afetação é se essa mudança, por ser mais benéfica ao réu, deve alcançar processos iniciados antes da lei, e em que fase processual isso seria possível. Como se trata de norma com reflexos penais e processuais, a definição do alcance retroativo divide interpretações.
O que significa a afetação ao rito repetitivo
A afetação indica que o STJ reconheceu a multiplicidade de recursos sobre o tema e decidiu fixar uma tese vinculante para orientar todas as instâncias. Até o julgamento definitivo, a controvérsia permanece aberta e os casos concretos podem receber soluções distintas conforme o tribunal.
Quem responde ou respondeu a processo por estelionato anterior ao Pacote Anticrime deve acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a tese fixada definirá se a falta de representação pode extinguir ações em curso. Enquanto isso, a aplicação depende do entendimento de cada juízo, examinado caso a caso.
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