Informativo 672 do STJ
“Não se admite a incidência do princípio da insignificância na prática de estelionato qualificado por médico que, no desempenho de cargo público, registra o ponto e se retira do hospital.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo o STJ, o médico de hospital público que registra o ponto e vai embora sem cumprir a carga horária pratica estelionato qualificado, e não se aplica o princípio da insignificância, ainda que o valor envolvido seja pequeno. O prejuízo aos cofres públicos torna a conduta mais reprovável e impede o trancamento da ação penal.
O princípio da insignificância afasta a tipicidade material de condutas de lesão irrisória, mas a jurisprudência do STJ não o admite no estelionato qualificado praticado contra a administração pública. O fundamento é a maior reprovabilidade da conduta de quem, no exercício de cargo público, frauda o próprio empregador estatal.
No caso analisado, tratava-se de hospital universitário, cujos pagamentos aos médicos vêm de verbas federais. O desvio, portanto, atinge diretamente os cofres públicos, o que afasta o argumento de ausência de prejuízo expressivo para a vítima.
A tentativa de trancar a ação penal sob o argumento de valor ínfimo tende a fracassar nesses casos: o STJ considera que a fraude ao registro de ponto por agente público não é bagatela, independentemente do montante. A conduta ainda pode gerar reflexos administrativos e de improbidade, examinados em esferas próprias.
Em regra, os tribunais avaliam as circunstâncias de cada caso, mas o padrão consolidado é de rigor quando há lesão ao erário combinada com quebra de dever funcional.
“Não se admite a incidência do princípio da insignificância na prática de estelionato qualificado por médico que, no desempenho de cargo público, registra o ponto e se retira do hospital.”
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