JurisprudênciaIA

É válida cláusula que paga antecipadamente a indenização do representante comercial por rescisão sem justo motivo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, é nula a cláusula que prevê o pagamento antecipado da indenização devida ao representante comercial em caso de rescisão injustificada do contrato pela representada, prevista no art. 27, alínea j, da Lei 4.886/1965. A antecipação, diluída na remuneração mensal, desvirtua a finalidade indenizatória da verba.

Por que a antecipação é ilegal

A Lei 4.886/1965 garante ao representante comercial uma indenização quando o contrato é rompido sem justo motivo por iniciativa da representada. O STJ entendeu que a obrigação de indenizar só nasce depois do ato que lhe dá causa: antes de existir um prejuízo concreto, que aqui é o rompimento imotivado do contrato, não há o que reparar. Pagar a indenização de forma antecipada, junto com a remuneração mensal, esvazia a função protetiva da verba.

O papel da boa-fé e o alcance prático

O tribunal invocou o princípio da boa-fé: mesmo cláusulas formalmente lícitas não podem ser exercidas quando, na essência, representam deslealdade ou geram consequências danosas para a outra parte. A cláusula que fica aquém do padrão mínimo de equilíbrio fixado pelo ordenamento deve ser declarada inválida.

Na prática, a representada não se libera da indenização do art. 27, alínea j, alegando que já a pagou de forma diluída ao longo do contrato. Reconhecida a nulidade da cláusula, a verba permanece devida ao final, em caso de rescisão imotivada, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada contrato caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 662 do STJ

É nula a cláusula que prevê o pagamento antecipado da indenização devida ao representante comercial no caso de rescisão injustificada do contrato pela representada.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES INCIDENTES SOBRE O VALOR TOTAL DAS MERCADORIAS. DESCONTOS INDEVIDOS DE TRIBUTOS E FRETE. RESCISÃO INDIRETA POR JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO DO ART. 27, ALÍNEA J, DA LEI 4.886/1965.1. Nos contratos de representação comercial, a comissão deve incidir sobre o valor total das mercadorias, sem descontos de impostos, frete ou encargos financeiros. Precedentes.2. Caracterizada a rescisão por culp…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. VERBAS INDENIZATÓRIAS DECORRENTES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, em mandado de segurança no qual se discute a inci…

Acórdão

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 11/05/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI N. 4.886/1965. DENÚNCIA SEM ENQUADRAMENTO NO ART. 35. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA DO REPRESENTADO. ART. 36. JUSTA CAUSA DO REPRESENTANTE. AVISO PRÉVIO E VERBA DO ART. 34 E INDENIZAÇÃO DO ART. 27, "J". CUMULAÇÃO. CABIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVOLVIDA PELA APELAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Hipótese em exame 1. Ação de cobrança de verbas rescisórias e diferenças de …

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO UNILATERAL E SEM JUSTA CAUSA. NATUREZA INDENIZATÓRIA (DANO EMERGENTE). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS E À REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ, PIS, COFINS E CSLL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA (ART. 27, ALÍNEA j, DA LEI N. 4.886/1965). IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DA RESCISÃO COMO DISTRATO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. COLEGIALIDADE. SUPERA…

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