Informativo 1001 do STF · ADI 4.637
“A exigência de integralização do capital social por empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), no montante previsto no art. 980-A do Código Civil, com redação dada pelo art. 2º da Lei 12.441/2011 , não viola a regra constitucional que veda a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim , bem como não configura impedimento ao livre exercício da atividade empresarial.”