JurisprudênciaIA

Propaganda comparativa ofensiva gera indenização por danos materiais mesmo sem prova do prejuízo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, a propaganda comparativa ofensiva gera dano moral in re ipsa (presumido), mas a indenização por danos materiais exige a efetiva comprovação do prejuízo. Não há dano material presumido sem previsão legal expressa, e a analogia com a violação de marca da Lei de Propriedade Industrial foi rejeitada.

A diferença entre dano moral e dano material nesse contexto

No caso examinado, a publicidade não confundia marcas nem falsificava símbolos: ao contrário, distinguia bem os produtos, justamente para enaltecer uma marca e apontar as concorrentes como de qualidade inferior. Por isso, o STJ reconheceu que se tratava de propaganda comparativa claramente ofensiva e manteve o dano moral in re ipsa, que dispensa prova de prejuízo.

O mesmo raciocínio não vale para o dano material. Em Direito de Marcas há previsão legal com critérios objetivos de indenização, mas a hipótese de propaganda comparativa ofensiva não se encaixa nela. Estender esse regime por mera analogia, para presumir prejuízo patrimonial, foi considerado equivocado.

Consequência prática para o concorrente ofendido

Quem se sente atingido por publicidade comparativa ofensiva pode buscar reparação moral sem demonstrar prejuízo concreto, mas, para receber danos materiais, precisa provar minimamente a existência e a extensão do prejuízo, como perda de vendas ou de clientela. Sem essa comprovação, a condenação patrimonial é inviável, e a suficiência da prova é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 781 do STJ

No contexto de propaganda comparativa ofensiva, não é viável impor a obrigação de indenização por danos materiais sem a devida demonstração de prejuízo.

Decisões recentes sobre o tema

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