JurisprudênciaIA

Pagar os salários atrasados na audiência afasta a rescisão indireta por mora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Conforme a Súmula 13 do TST, o simples pagamento dos salários atrasados em audiência não afasta a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho. A quitação tardia não apaga o descumprimento já ocorrido, e o empregado pode manter o pedido de rescisão indireta fundado no atraso.

Por que o pagamento em audiência não resolve

A mora salarial se configura quando o empregador deixa de pagar os salários no tempo devido. Esse descumprimento é um fato consumado: pagar depois, já no curso do processo, não desfaz a falta contratual que motivou a reclamação.

O entendimento evita que o empregador use o atraso como estratégia, retendo salários e quitando apenas quando acionado na Justiça. Se o pagamento em audiência bastasse para afastar a mora, a garantia do salário em dia perderia efetividade.

O que isso significa na prática

O empregado que pede rescisão indireta por mora salarial não perde o direito só porque o empregador quitou os atrasados na audiência. O juiz pode reconhecer a falta grave patronal e decretar a rescisão com as verbas correspondentes.

Isso não significa que todo atraso gere automaticamente a rescisão indireta: a gravidade da mora e as circunstâncias do caso são examinadas pelos tribunais caso a caso. A súmula apenas afasta a tese de que a quitação tardia, por si só, elimina a falta.

O que dizem os tribunais

Súmula 13 do TST

O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0010428-40.2023.5.03.0062

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Segundo o Tribunal Regional, a rescisão indireta do contrato de trabalho restou configurada porque a primeira reclamada descumpriu algumas obrigações contratuais, tais como atraso no pagamento de salários, no fornecimento do auxílio-alimentação e no recolhimento dos depósitos do FGTS, cancelamento do plano de saúde UNIME…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001841-17.2016.5.12.0032

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. TÉRMINO DO CONTRATO. DATA RECONHECIDA EM JUÍZO. O TRT indeferiu o pagamento de diferenças de verbas rescisórias sob o entendimento de que a condenação fugiria dos termos e limites do pedido inicial. No recurso de revista, o reclamante indica apenas ofensa ao art. 7º, I, da CF, que versa sobre o direito do trabalhador à “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000158-51.2022.5.07.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. SÚMULA 126 DO TST. O Regional manteve a sentença que afastou a falta grave por abandono de emprego por entender que “ a 1ª reclamada não logrou êxito em demonstrar a ocorrência dos requisitos necessários para a configuração do abandono de emprego, uma vez que não produziu nenhuma prova acerca da matéria, apta a demonstrar qu…

Recurso de Revista 0001097-48.2023.5.13.0032

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DEPÓSITOS DE FGTS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA REITERADA DE ATRASOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. De acordo com o entendimento que vem sendo adotado nesta Corte superior, apenas os casos de atraso reiterado …

Agravo 0010112-66.2024.5.03.0070

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS E ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DESNECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DA IMEDIATIDADE NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE PROFERIDO PELO PLENO NO JULGAMENTO DO RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032. TEMA Nº 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊN…

Agravo de Instrumento 0011302-59.2020.5.15.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/04/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. MASSA FALIDA. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. A iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte Superior excepciona a aplicação da Súmula 388 do TST, que dispensa a Massa Falida das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, nos casos em que a decretação da falência ocorre após o fim do contrato de trabalh…

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