JurisprudênciaIA

Processo pode ser cancelado por pagamento parcial das custas iniciais sem intimação pessoal do autor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo, o cancelamento da distribuição previsto no art. 290 do CPC só se aplica quando não houve recolhimento algum das custas. Se o autor pagou parcialmente, é obrigatória a intimação pessoal para complementar o valor antes de qualquer extinção do processo.

A diferença entre ausência total e pagamento parcial

O art. 290 do CPC permite cancelar a distribuição quando as custas iniciais não são pagas em 15 dias após a intimação na pessoa do advogado. O STJ restringiu essa consequência às hipóteses em que nenhum valor foi recolhido. Quando há pagamento parcial, a situação muda de figura: exige-se intimação pessoal do autor para que complemente as custas.

No caso examinado, o tribunal de origem tratou a falta de complementação como abandono da causa, hipótese do art. 485, § 1º, do CPC, que também pressupõe intimação pessoal, com prazo de 5 dias para regularização. O STJ confirmou que esse entendimento está alinhado à sua jurisprudência consolidada.

O que isso significa na prática

Quem recolheu parte das custas iniciais não pode ter o processo cancelado de surpresa: a extinção sem a prévia intimação pessoal é indevida e pode ser revertida. A intimação apenas do advogado, suficiente para o caso de ausência total de recolhimento, não basta na complementação.

Em regra, os tribunais verificam caso a caso se houve algum recolhimento e se a intimação adequada foi realizada antes de extinguir o feito.

O que dizem os tribunais

Informativo 765 do STJ · REsp 1.842.026

A intimação pessoal do autor da ação é obrigatória para a complementação das custas iniciais, restringindo-se à aplicação do cancelamento de distribuição estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil às hipóteses em que não é feito recolhimento algum de custas processuais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO.I. Razões de decidir1. "O pagamento intempestivo das custas iniciais não impede o cancelamento da distribuição" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.955.088/MG, relator Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025).II. Dispositivo2. Recurso especial provido.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DE CUSTAS INICIAIS E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em apelação cível, que afastou o cancelamento da distribuição por recolhimento intempestivo de custas e determinou o prosseguimento do feito.2. A controvérsia v…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO DAS CUSTAS. INADIMPLÊNCIA SUPERVENIENTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.I. Razões de decidir1. "A jurisprudência do STJ é no sentido de que a intimação pessoal do autor da ação é obrigatória para a complementação das custas iniciais, restringindo-se a aplicação da regra estabelecida no art. 290 do CPC/2015, correspondente ao art…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. FASE AVANÇADA DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÓBICE DA SÚMULAS 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo acórdão…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 290 DO CPC. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CUSTAS INICIAIS. NORMA SEM ALCANCE PARA DISPENSAR PREPARO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial que busca afastar a exigência de preparo do apelo nobre.2. O objetivo recursal é definir se o art. 290…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A extinção do processo em razão do cancelamento da distribuição, por ausência de recolhimento das custas iniciais, não acarreta a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios.Precedentes.2. O oferecimento de defesa pelo réu antes mesmo do recebimento da petição in…

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